x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 592

Desenquadramento ME

Camila Vieira

Camila Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:30

Boa Tarde Colegas,

Tenho a seguinte situação, uma empresa individual sempre foi FULANO DE TAL - ME, mas teve 2 anos não sequentes que ela ultrapassou 360 mil, posso enquadra-lá como geral(normal)? como vai ficar o nome FULANO DE TAL______.

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:47

Camila, Boa Tarde !


Na ausência de enquadramento, a denominação da empresa simplesmente ficará FULANO DE TAL, se for viável coloque uma designação da atividade prestada.

EX: FULANO DE TAL SERVIÇOS DE PINTURA



Atenciosamente,

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 12:10

Camila,

Neste caso se for pertinente enquadre como EPP, pois a empresa EPP pode ter o faturamento até 3,6 mi.

Quanto ao nome, poderá continuar o mesmo, caso queira alterar pode acrecer a atividade.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.