x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 521

Mei para empresa Limitada

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:43

Bom dia amigos, estou com uma duvida. Tenho um cliente que uma empresa do MEI, ele quer passar para sociedade LIMITADA, porém fui na junta comercial do parana aqui em Londrina-PR, eles me orientaram que preciso fazer o desenquadramento do SIMEI, para depois fazer o DBE na receita Federal, quanto a isso sem problemas entendi certinho. A minha duvida é a seguinte
Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que impliquem em:
• Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual que é o caso;
• Inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI
• Abertura de filial
Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2015. Mas a junta me disse que é para fazer uma alteração de MEI para EI para depois passar passar para limitada, Nesse processo ela será optante pelo simples nacional ja e mês que vem? ou só a partir do ano que vem?

Priscilla Feltrin

Priscilla Feltrin

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:11

Boa Tarde Ricardo,

consegue tirar uma dúvida? preciso fazer o desenquadramento e incluir um sócio tenho que pedir o desenquadramento por Natureza Jurídica? Mas preciso que seja desenquadrada no mês subsequente.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 08:58

Ricardo Alexandre
Bom dia!

Quando da alteração de Natureza Jurídica, você deverá informar o "Desenquadramento Obrigatório" do MEI, do qual os efeitos se darão a partir do mês subsequente a data de comunicação.

Assim a pessoa jurídica passará automaticamente a condição de optante pelo simples nacional e poderá em seguida encaminhar processo de alteração contratual (transformação) e outras que for do seu interesse.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:03

Priscilla Feltrin
Bom dia!

A minha resposta anterior dada ao Sr. Ricardo já envolve também o seu questionamento.

Em resumo, o desenquadramento obrigatório produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Assim, somente no mês dos efeitos do desenquadramento é que poderá tramitar na Junta Comercial o processo de alteração e transformação de natureza jurídica, pelo menos é desta forma o entendimento da Junta Comercial de SC. Desta forma, se o desenquadramento for comunicado em Junho, somente a partir de Julho é que produzirá efeitos e a partir deste é que deverá encaminhar os devidos processos contratuais.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.