Ana Lucia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Estou me preparando para "fechar" uma empresa que possui uma dívida de empréstimo para com um dos sócios, que não será quitada.
Não há ativos a serem transferidos para os sócios e nem outros passivos além desse empréstimo. A advogada da empresa preparou uma Ata de Reunião onde os sócios deliberam por extinguir a sociedade e a colocam em liquidação, e o distrato social.
Dúvida 1) Sobre as taxas
Para registrar esses dois documentos, eu emito duas guias da JUCERJA cód. 115 - Cancelamento / Liquidação / Distrato da sede, ou uma guia com o cód. 115 e outra com o cód. 310 - Ata de reunião / Assembleia dos sócios ?
Dúvida 2) Sobre a liquidação
É realmente necessário registrar a Ata e colocar a empresa "em liquidação" para depois registrar o distrato, sendo que nem há valores a receber ou a pagar a terceiros? Colocando a empresa "em liquidação", preciso alterar a razão social no CNPJ, incluindo o termo "em liquidação" à razão social atual?
Dúvida 3) Sobre a dívida
É possível fechar a empresa com essa dívida, transferindo-a no distrato para responsabilidade do próprio sócio credor?
Obrigada.