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Liquidação / Distrato empresa com dívida - JUCERJA

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:45

Bom dia,

Estou me preparando para "fechar" uma empresa que possui uma dívida de empréstimo para com um dos sócios, que não será quitada.
Não há ativos a serem transferidos para os sócios e nem outros passivos além desse empréstimo. A advogada da empresa preparou uma Ata de Reunião onde os sócios deliberam por extinguir a sociedade e a colocam em liquidação, e o distrato social.

Dúvida 1) Sobre as taxas
Para registrar esses dois documentos, eu emito duas guias da JUCERJA cód. 115 - Cancelamento / Liquidação / Distrato da sede, ou uma guia com o cód. 115 e outra com o cód. 310 - Ata de reunião / Assembleia dos sócios ?

Dúvida 2) Sobre a liquidação
É realmente necessário registrar a Ata e colocar a empresa "em liquidação" para depois registrar o distrato, sendo que nem há valores a receber ou a pagar a terceiros? Colocando a empresa "em liquidação", preciso alterar a razão social no CNPJ, incluindo o termo "em liquidação" à razão social atual?

Dúvida 3) Sobre a dívida
É possível fechar a empresa com essa dívida, transferindo-a no distrato para responsabilidade do próprio sócio credor?

Obrigada.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:07

Ana Lucia
Dois processos não podem tramitar ao mesmo tempo na JUCERJA. Veja com o advogado da empresa a necessidade maior entre ATA x CONTRATO, sendo que as taxas são separadas (115 e 310 + DARF 21,00). Além disso, a empresa poderá ser fechada normalmente caso exista débitos inscritos perantes órgãos diversos sem a necessidade de comprovar regularidade através de CNDs conforme diz a Lei Complementar 1472014. A falta de cumprimento de obrigações serão cobradas diretamente aos empresários, sócios e administradores responsáveis pela empresa.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 12:46

Rafael, muito obrigada pela resposta!
Você vê algum problema em dar entrada no distrato social direto, sem registrar a ata de reunião?
Obrigada mais uma vez.

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