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Empresa com cursos livres pode ser MEI?

ANA PAULA COSTA

Ana Paula Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Enfermeiro(a)
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 13:11

Olá, Boa Tarde! Estou com uma duvida tremenda. Olha sou Enfermeira gostaria de abrir uma empresa que oferte cursos livres na área de administração e saúde cursos voltado a aperfeiçoamento a nível básico. Cursos com carga horaria pequena sem registro ao MEC já que se trata de cursos livre. Porém abrir empresa é uma caminhada exaustiva e demora muito. Poderia abrir esta empresa como curso de aperfeiçoamento profissional e mim enquadrar como MEI 8599-6/04 ou 8599-6/99 ou outra categoria? Por favor aguardo Resposta. Boa Tarde fiquem com Deus!

ANA PAULA COSTA

Ana Paula Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Enfermeiro(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 00:50

Olá novamente! Sei que ja posso ser MEI. Porém surgiu uma duvida. Trabalho com carteira assinada em uma instituição e também estou prestando serviços no qual tenho ISS. Mim formalizando como MEI em caso de demissão eu perco o FGTS? Ou posso receber somente se mim descredenciar(cancelar) como MEI?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 07:27

Ana Paula Costa,

Olá novamente! Sei que ja posso ser MEI. Porém surgiu uma duvida. Trabalho com carteira assinada em uma instituição e também estou prestando serviços no qual tenho ISS. Mim formalizando como MEI em caso de demissão eu perco o FGTS? Ou posso receber somente se mim descredenciar(cancelar) como MEI?

O MPT - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, juntamente com demais órgãos da administração que envolve "benefícios ao trabalhador" vem intensificando fiscalização e coibindo uma série de situações.

O sistema de seguro desemprego, cruza informações vinculadas ao CPF/PIS/NIT e, observando se o ex-empregado enquanto CLT, tinha uma empresa aberta em seu nome, não está mais liberando o SD - SEGURO DESEMPREGO, isto porque o fisco entendeu que "Quem tem uma empresa aberta", possui renda própria e portanto não fará JUS ao dito beneficio.

Então, se a colega trabalha como CLT e tem ai vistas a ser desligada, cuidado para não ter seu nome vinculado a um CNPJ, pois se assim proceder, certamente perderá ao menos o "beneficio do seguro desemprego".

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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