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SISTCADPJ - Ato Normativo 102/2016

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 21:23

Prezados Colegas, boa noite.


Alguém sabe informar sobre a obrigatoriedade do cadastramento das empresas conforme Ato Normativo Conjunto TJ CGJ 102/2016?
Abaixo estou copiando um artigo publicado sobre o assunto.
Em verdade não entendi bem do assunto e como não encontrei nenhum tópico sobre o mesmo, resolvi abrir este tópico para obter maiores esclarecimentos.

"A implantação do Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas no Rio de Janeiro O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 18 de março, prevê em seu art. 246, §1º a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para recebimento de citações e intimações, que serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A regra não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em observância a tal dispositivo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) editou o Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça nº 102, de 4 de maio de 2016 (ANC nº 102/16), implantando o “Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Públicas ou Privadas” (SISTCADPJ) no estado.
Para o registro no SISTCADPJ os representantes legais das empresas públicas ou privadas deverão estar previamente cadastrados no sistema do tribunal, presencialmente ou, se tiverem certificado digital próprio, pela internet. O cadastramento presencial do representante legal poderá ser feito nas secretarias das varas e câmaras do TJ-RJ. O representante deverá estar munido de documento de identificação oficial de âmbito nacional com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento oficial de âmbito nacional com foto em que conste o CPF.
No momento da inscrição, a empresa deverá ter Certificado Digital de Pessoa Jurídica e encaminhar digitalmente seus atos constitutivos em formato PDF com limite máximo de seis megabytes (6MB), que, uma vez fornecidos, não precisarão ser apresentados em petições iniciais ou intercorrentes de processos eletrônicos. Somente haverá necessidade de nova inscrição de ato constitutivo se ocorrer alteração no anteriormente registrado. O registro deverá ser feito no site do TJ-RJ (https://www.tjrj.jus.br), na aba “Serviços/Cadastro de Pessoa Jurídica”. Serão pedidas as seguintes informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ; razão social; nome fantasia; naturalidade; endereço; dados do representante legal; dados de filiais (facultativos). O prazo de inscrição no SISTCADPJ é de 90 dias, contados da publicação do ANC nº 102/16, encerrando-se no próximo dia 2 de agosto"

Cordialmente,
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Boa noite a todos.
Conforme destaque abaixo, estou em dúvidas.

A regra não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte.


Isto quer dizer ME e EPP independente de estar no Simples Nacional ou não?

Por favor, alguém pode dar uma luz sobre o assunto?

Agradeço a atenção.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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