Regina Filomena Napolitano de Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadePreciso baixar uma empresa registrada no cartorio e transferi-la para na junta comercial, quais são os procedimentos.
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Regina Filomena Napolitano de Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadePreciso baixar uma empresa registrada no cartorio e transferi-la para na junta comercial, quais são os procedimentos.
Sander Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasRegina, faça uma alteração contratual mudando de sociedade simples para sociedade empresaria, faça essa alteração no cartorio peça o inteiro teor e de entrada na Junta.
Rafaela C s de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadePara alteração de natureza juridica alem do procedimento no cartório, é necessário conter alguma clausula no contrato?
Jose de Souza Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Colegas, estou precisando alterar a Natureza Juridica de um Condominio Residencial que hoje estar classificada como 399-9 (Associação Privada) enquanto que o correto seria 308-5 (Condominios Prediais). No CNPJ desse condominio, por força da NJ 399-9, consta QSA preenchido, qualificando o reponsavel como Sócio/Administrador . Solicitei a alteração necessária via PGD, sendo indefirida sob alegaçao de que a NJ 308-5 não permite preenchimento de QSA, recomendando, inclusive, fosse excluido o Sócio/Administrador alí constante.
Preciso contar com experiencias de Colegas desse Forum , ajudando-me
a excluir o Sócio/Administrador do QSA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia José,
No PGD, deve preencher o QSA, indicando a saída destes administradores, com data de evento dia de transmissão do PGD.
Indicar também a natureza jurídica correta 308-5 e indicar o representante como Síndico.
Jose de Souza Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Caro Mário Gilberto, boa tarde.
Fiquei imensamente agradecido pela sua contribuição. Farei da forma que voce indicou.
Lourdes Karol de Sales Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa noite a todos.
Tenho uma empresa registrada como sociedade ltda que, até o mes de setembro passado tinha dois socios com capital social e responsabilidades de 50% cada. No entanto a empresa vem atravessando uma sérias crise financeira e por esse motivos um dos sócios preferiu se desligar da empresa, tendo o outro socio aceitado assumir todas as dividas e responsabilidades individualmente. Pergunto, que mudanças devem ser feitas na empresa e aonde registrar essas mudanças e ainda, já que a empresa é uma sociedade Ltda, ela poderá ficar sobre a responsabilidade de uma unica pessoa ou deverei alterar a natureza juridica?
Agradeço desde já sua atenção.
Jose de Souza Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Lourdes,
Considerando que a empresa foi constituida por 2 sócios, quando sai um deles a sociedade é dissolvida, ou seja acaba. Para que isso não aconteça a condição é o sócio remanescente admitir um outro sócio, o que deve ser feito numa mesma alteração contratual, isto é, entra um e sai outro.
Quanto ao registro dessa mudança depende do órgão onde a empresa foi registrada, na Junta Comercial ou no Cartório.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Lourdes,
Devera elaborar uma alteração contratual com a saída deste sócio e o sócio remanescente tera um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluraridade de sócios, conforme define o Inciso IV do Artigo 1.033 do Código Civil.
Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
Também, conforme Parágrafo Único do mesmo Artigo 1.033, caso queira, podera transformar a empresa em Empresário (Individual).
Os procedimentos podem ser vistos na Instrução Normativa nº 112 de 12 de abril de 2010, do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).
[IN 112/2010]
Lourdes Karol de Sales Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeGrata pela atenção.
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