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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de natureza juridica

JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 02:12


Colegas, estou precisando alterar a Natureza Juridica de um Condominio Residencial que hoje estar classificada como 399-9 (Associação Privada) enquanto que o correto seria 308-5 (Condominios Prediais). No CNPJ desse condominio, por força da NJ 399-9, consta QSA preenchido, qualificando o reponsavel como Sócio/Administrador . Solicitei a alteração necessária via PGD, sendo indefirida sob alegaçao de que a NJ 308-5 não permite preenchimento de QSA, recomendando, inclusive, fosse excluido o Sócio/Administrador alí constante.

Preciso contar com experiencias de Colegas desse Forum , ajudando-me
a excluir o Sócio/Administrador do QSA.

Jose de Souza Rocha
Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 10:47

Bom dia José,


No PGD, deve preencher o QSA, indicando a saída destes administradores, com data de evento dia de transmissão do PGD.

Indicar também a natureza jurídica correta 308-5 e indicar o representante como Síndico.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lourdes Karol de Sales Gomes

Lourdes Karol de Sales Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 23:01

Boa noite a todos.

Tenho uma empresa registrada como sociedade ltda que, até o mes de setembro passado tinha dois socios com capital social e responsabilidades de 50% cada. No entanto a empresa vem atravessando uma sérias crise financeira e por esse motivos um dos sócios preferiu se desligar da empresa, tendo o outro socio aceitado assumir todas as dividas e responsabilidades individualmente. Pergunto, que mudanças devem ser feitas na empresa e aonde registrar essas mudanças e ainda, já que a empresa é uma sociedade Ltda, ela poderá ficar sobre a responsabilidade de uma unica pessoa ou deverei alterar a natureza juridica?

Agradeço desde já sua atenção.

JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 23:48

Lourdes,

Considerando que a empresa foi constituida por 2 sócios, quando sai um deles a sociedade é dissolvida, ou seja acaba. Para que isso não aconteça a condição é o sócio remanescente admitir um outro sócio, o que deve ser feito numa mesma alteração contratual, isto é, entra um e sai outro.

Quanto ao registro dessa mudança depende do órgão onde a empresa foi registrada, na Junta Comercial ou no Cartório.

Jose de Souza Rocha
Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 08:28

Bom dia Lourdes,


Devera elaborar uma alteração contratual com a saída deste sócio e o sócio remanescente tera um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluraridade de sócios, conforme define o Inciso IV do Artigo 1.033 do Código Civil.

Seção VI

Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)




Também, conforme Parágrafo Único do mesmo Artigo 1.033, caso queira, podera transformar a empresa em Empresário (Individual).


Os procedimentos podem ser vistos na Instrução Normativa nº 112 de 12 de abril de 2010, do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).

[IN 112/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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