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Alteração Natureza Jurídica Partido Político

Samanta Aline Nodari

Samanta Aline Nodari

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:14

Bom dia Caros Colegas,

Hoje me deparei com a seguinte situação:

Fazemos alguns serviços para o Diretório Municipal de Rio Branco do Sul/PR de um determinado Partido Político.
Após a IN Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010 e consequentemente a IN Conjunta RFB/TSE nº 1.480/2014, estabeleceu-se a alteração da tabela de Natureza Jurídica, dentre outros itens.

No Cadastro CNPJ deste Diretório que mencionei, não houve a alteração automática desta Natureza Jurídica.
Preciso fazer, porém, tenho algumas dúvidas.

Na DBE, devo constar apenas o evento 225? E qual data para a alteração deste evento?
Devo juntar cópia de algum documento? Se sim, qual?



Por meio da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.480/2014 - DOU 1 de 17.07.2014, foi alterada a IN Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, que dispõe sobre o CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para alterar código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral de comitês financeiros de partidos políticos, para "328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político" (antes descrito como "comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Associação Privada").


Samanta Aline Nodari
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 15:04

Samanta Aline Nodari,

Boa tarde!

A atualização cadastral deverá ser feita via Cadastro Sincronizado mesmo, alterando a natureza jurídica do referido partido político.
O evento será o 225 - Alteração da natureza jurídica.

Agora, com relação à data do evento e a documentação comprobatória, você deverá verificar diretamente da RFB da sua jurisdição.
Digo isto porque, a grande maioria destes partidos não possuem a Ata de Constituição/Alteração e, a RFB da minha região adotou como base para alteração a Certidão Emitida pela Justiçao Eleitoral (clique aqui para emitir a referida certidão).
Se a RFB da sua jurisdição aceitar ou usar o mesmo procedimento, após emitido a Certidão, você colocará como data do evento a data do início de vigência da certidão.
Já aproveita e atualiza os dados do presidente, endereço e telefone, caso necessário.

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***CCB

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