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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro de entidade religiosa

Thais Vaz

Thais Vaz

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 00:57

Bom dia! Estou auxiliando um centro espírita a se legalizar e temos uma dúvida. Esse Centro existe desde a década de 1970, com estatuto registrado em cartório desde 1974. Nunca foi requerido o CNPJ dessa entidade. Pois bem, hoje queremos legalizar, ter CNPJ, alvará etc, mas a dúvida é: o que é melhor, REATIVAR a entidade já registrada em 1974 ou ABRIR UMA NOVA (no que toca à questão de taxas, multas e mesmo burocracias)?
A possibilidade de abrir uma nova é principalmente porque o cartório deixou claro que o Estatuto deve estar adequado ao Código Civil hoje em vigência, o que não é o caso do estatuto de 1974. Como proceder? Fazer uma ata "emendando" o estatuto antigo? Fazer e registrar um novo estatuto?
Ademais, paga-se multa no registro da entidade na prefeitura em caso de registro tardio do CNPJ da entidade. Fazer um novo estatuto nos livraria dessas multas?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 06:51

Bom dia Thais.

Primeira coisa a se verificar: esta entidade está ativa no Cartório?

Se positivo tentar baixa-la pois se você for solicitar CNPJ para ela agora, eles vão querer cobrar registro de averbações desde a década de 70.

Depois de baixa-la faça um registro novo. Eu tenho quase certeza que o Cartório vai querer dificultar essa baixa sendo assim independente disso faça uma nova do zero.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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