Pedro
Iniciante DIVISÃO 1Prezados,
sou sócio minoritário de uma LTDA, e recentemente decidi sair da sociedade. Tendo problemas (inclusive judiciais) com o sócio administrador, que se recusa a permitir minha saída, procedi por notificar extrajudicialmente todos os sócios e dar aos mesmos o prazo legal de 60 dias de ciência da minha retirada.
Pois bem. Passado esse prazo, fui na JUCERJA, para descobrir como se dá o procedimento de retirada unilateral. Para a minha infelicidade, a mesma se encontra em greve, e seus servidores se recusam a responder qualquer dúvida, afirmando que só trabalham com "processos já montados" e que eu deveria usar o serviço eletrônico.
A questão é que, para qualquer alteração societária pela via eletrônica, é exigida a DBE.
Eu sinceramente estou bem perdido nessa situação. Segundo o que pesquisei, a DBE é um documento de responsabilidade do administrador da empresa, correto? Ou seria possível eu, como sócio, conseguir este número?
Caso acessível apenas ao administrador, como proceder? Eu teria que entrar com um processo judicial para assegurar meu direito de retirada? Não há outra alternativa?
Obrigado a todos