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Saída de sócio - necessidade de DBE

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:11

Prezados,

sou sócio minoritário de uma LTDA, e recentemente decidi sair da sociedade. Tendo problemas (inclusive judiciais) com o sócio administrador, que se recusa a permitir minha saída, procedi por notificar extrajudicialmente todos os sócios e dar aos mesmos o prazo legal de 60 dias de ciência da minha retirada.

Pois bem. Passado esse prazo, fui na JUCERJA, para descobrir como se dá o procedimento de retirada unilateral. Para a minha infelicidade, a mesma se encontra em greve, e seus servidores se recusam a responder qualquer dúvida, afirmando que só trabalham com "processos já montados" e que eu deveria usar o serviço eletrônico.

A questão é que, para qualquer alteração societária pela via eletrônica, é exigida a DBE.

Eu sinceramente estou bem perdido nessa situação. Segundo o que pesquisei, a DBE é um documento de responsabilidade do administrador da empresa, correto? Ou seria possível eu, como sócio, conseguir este número?

Caso acessível apenas ao administrador, como proceder? Eu teria que entrar com um processo judicial para assegurar meu direito de retirada? Não há outra alternativa?

Obrigado a todos

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:25

Pedro, Boa Tarde !


O DBE é o documento emitido pela Receita Federal. Ele é concedido mediante o preenchimento do sistema com os dados da alteração/abertura/encerramento. Ou seja, ele é um documento indispensável no processo. Você conseguiria normalmente acessar esse sistema e se tiver o Certificado Digital até conseguiria emitir tal documento.

Não te aconselho a tramitar a alteração para evitar transtornos, já que não tem experiencia nesse procedimento.

Atenciosamente,

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:08

Boa tarde Pedro,

Como voce já notificou os seus socios, e pelo jeito, nada fizeram, voce deveria atraves de um processo judicial, resolver tais questões.
Para que algum socio se retire da sociedade, é preciso que se faça uma alteração contratual, onde o socio que se retira, passe suas cotas aos remanescentes, ou a apenas um, depende da negociação. Juntamente com esta alteração acompanha o documento chamado DBE, onde este informa a RFB a alteração com a saida do socio. Após o registro na JUNTA COMERCIAL, juntamente com a RFB, o sócio será excluido da sociedade. Lembrando que mesmo saindo ele ainda terá certas responsabilidades pelo periodo que se manteve na empresa.
Pelo que relatou somente no judiciário é que voce conseguiria resolver tais questões.
Espero ter ajudado a esclarecer melhor suas dúvidas.

Elizete


obs- O DBE so e assinado pelo socio administrador ou preposto da empresa !

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