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Alteração inventariante procuradora

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:58

Bom dia!

Preciso fazer uma alteração contratual de saída de sócio por falecimento, onde Maria é a inventariante de João, mas Joana é a procuradora de Maria, Joana poderá assinar pelo espólio de João e por Maria? E o preambulo pode ser o seguinte:

Espólio de JOÃO, representado por sua inventariante MARIA viúva, brasileira, maior, empresária, natural de Campinas-SP, residente e domiciliada na cidade de Campinas, estado de São Paulo à endereço completo, portadora do RG. xxxx expedida pela Secretária de Segurança Publica do Estado de São Paulo, e do CPF. xxxxx, neste ato representada pela procuradora JOANA.

Desde já agradeço ajuda.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 21:51

Em principio sim, mas e melhor confirmar junto a JUCESP, pois teria que registrar a procuraçao antes na JUCESP, e fazer juntada de mais documentos no requerimento de arquivamento da alteraçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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