Prezado colega, voce ja falou, mas qualquer fiscal , teria observado qual a intençao e qual seu objetivo, porem a lei nao permite tal composiçao, teria varios impedimentos, aparentemente, poderia ate fazer isso, mas num segundo momento viriam a descobrir e desenquadrariam as tres e alem da multa fariam recolher os valores como luicro presumido desde o desenquadramento. Pesquise mais a legislaçao e observe que a mesma nao permitiria , pois existiriam vinculos entre as tres empresas e suas atividades, e os socios, locais etc. Seria um mamao com açucar se fosse permitido, nos cruzamentos das informaçoes fornecidas ao sistema da SRF, e outros orgaos, iriam identificar a ligaçao e a ilisao de impostos, e a sonegaçao disfarçada dos mesmos. Aconselho a nao fazer tal planejamento pois nao conseguiria seu intento, aparentemente, ate parece legal e sem problemas, mas nas analises dos cruzamentos eletronicos , identificariam a ilegalidade das tres empresas, criadas com o intuito de diminuir a carga tributaria devida pela atividade.
sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea