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Averbação de Contrato Social - Conselho Regional de Segurado

Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:08

Prezados, boa tarde!

Possuo a seguinte dúvida:

Hoje sou de um empresa de monitoramento de veículos, e vamos incluir a atividade de Intermediação de seguros, não vamos atuar como seguradora, apenas vamos intermediar uma empresa de seguro junto ao meu cliente final. Incluindo esta atividade de Intermediação, será necessário uma averbação junto ao conselho regional? Sem sim, qual seria este conselho especifico aqui em São Paulo? e mais, será necessário nomear um responsável técnico em meu Contrato Social?

Muito obrigado a todos!


Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"
Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:31

Leandro, boa tarde

Tenho uma empresa que os sócios são corretores de seguros.

A Não há necessidade de averbação, á unica coisa que exigem é que tenha um dos sócios a SUSEP e tenha uma clausula no contrato de administração Técnica, ou seja, esse sócio que tem SUSEP tem que ser o responsável Técnico.

Abs,

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !

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