Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, boa tarde!
Uma pessoa jurídica poderá efetuar: integralização de capital, cancelamento de quotas subscritas não integralizadas, e redução do capital social em um único aditivo contratual?
Ex.: O Capital Social é de R$ 1.000.000,00, já tendo integralizado R$ 700.000,00, e integralizará R$ 100.000,00, formalizando R$ 800.000,00 integralizados.
Os R$ 200.000,00, não serão integralizados, devendo-os serem cancelados, mediante ata de reunião dos sócios e cumprimento das obrigações em Lei.
Posteriormente, haverá a redução do Capital Social para absorção de prejuízos contábeis no valor de R$ 300.000,00, ficando a sociedade com um capital de R$ 500.000,00.
Leandro.