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Redução de Capital Social - Juntas Comerciais!

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 24 julho 2016 | 15:39

Prezados, boa tarde!

Uma pessoa jurídica poderá efetuar: integralização de capital, cancelamento de quotas subscritas não integralizadas, e redução do capital social em um único aditivo contratual?

Ex.: O Capital Social é de R$ 1.000.000,00, já tendo integralizado R$ 700.000,00, e integralizará R$ 100.000,00, formalizando R$ 800.000,00 integralizados.

Os R$ 200.000,00, não serão integralizados, devendo-os serem cancelados, mediante ata de reunião dos sócios e cumprimento das obrigações em Lei.

Posteriormente, haverá a redução do Capital Social para absorção de prejuízos contábeis no valor de R$ 300.000,00, ficando a sociedade com um capital de R$ 500.000,00.

Leandro.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 07:17

Bom dia Leandro.

Acredito que o cancelamento e a redução possam ser feitos em um mesmo ato, mas ja a integralização deverá ser feita em ato separado (até antes dos dois já citados).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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