Samanta Aline Nodari
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Bom dia Caros Colegas,
Temos um cliente, cuja empresa era uma sociedade CIVIL limitada (Registro em Cartório), e dentre outros atos, resolveu alterar sua empresa para sociedade EMPRESÁRIA limitada (Registro em Junta Comercial) .
Dentre as alterações que necessitava, estão:
- Conversão em Sociedade Empresária Limitada, transcrevo a redação da cláusula:
- Alteração de Nome empresarial, , transcrevo a redação da cláusula:
Parágrafo Único – Após arquivamento deste ato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a sociedade promoverá o registro e o arquivamento do mesmo na Junta Comercial, objetivando a continuidade da personalidade jurídica.
- Alteração de endereço
- Alteração de atividades econômicas
- Retirada de um sócio, permanecendo Sociedade Limitada Unilateral, para dentro de 180 dias transformar em Eireli.
- Entre outras alterações de menor importância
Efetuei a esta PRIMEIRA Alteração Contratual da empresa perante o Cartório, e considerando que era um ato de transformação, a Jucepar não acatou pelo sistema empresa fácil, devendo fazer pelo Portal de Serviços. No entanto, a Jucepar indeferiu o processo pois já havia um nome empresarial muito parecido, e fui orientada a fazer uma nova alteração perante o Cartório para alterar o nome empresarial.
Pois bem...
Fiz uma nova e consequente SEGUNDA alteração Contratual perante o cartório.
Conforme orientada, fiz somente as cláusulas seguintes, além da consolidação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: A sociedade que possuía nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, a partir dessa data passa a girar sob a denominação social de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, com nome fantasia XXXXXXXXXXXX.
Parágrafo Único – Após arquivamento deste ato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a sociedade promoverá o registro e o arquivamento do mesmo na Junta Comercial, objetivando a continuidade da personalidade jurídica.
Minha dúvida agora, é com relação à alteração no CNPJ.
Se eu fizer em dois DBEs separados, acredito que a Receita indeferirá em razão do primeiro ato não ter sido registrado na Jucepar.
Alguém sabe me informar se posso fazer essas alterações em única DBE? Nesse caso, devo juntar os dois contratos e isso já será suficiente?
E esta sim foi devidamente arquivada na Jucepar.