x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 4.947

Transformação de Sociedade LTDA para S/A

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:28

Bom dia, tenho uma sociedade LTDA de somente dois sócios e pretendo transformar em uma Sociedade Anônima, pergunta é?
1 – Ao transformar para sociedade S/A esse sócios terão como denominação antes como "sócio' passaram ser chamados de "acionistas"?
2 – Qual a quantidade mínima de acionista que a S/A terá de ter para sua formalização?
3 – Além do estatuto quais os documentos de formalização que terei para essa transformação.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 22:34

Prezado Rafael, o minimo para se ter uma sociedade tem que ser de 7 socios, voce fara uma Ata de transformaçao da Ltda, em S/A, nesse caso se a scociedade so tewm atualmente 2 socios, tera que admitir mais 5 socios, , a sociedade anonima pode ser de capital fechado ou capital aberto, fechado nao tem suas açoes negociadas na bolsa nem em balcao, e a abereta podera ter suas açoes negovciadas em bolsa e em balcao. Voce tera que convocar um assembleia extraordinaria para a instalao da S/A, bem como elaborar os estatudos que a regerao, lembre-se a mesma tem de estar de acordo com a legislaçao que regula essa natureza de empres, , os socios agora chamados de acionistas e que deverao aprovar o estatuto, e determinar tambem qual a natureza juridica da mesma, lembrando que nao podera ser do SIMPLES, mas sommente Lucro Preumido ou Lucro Real, o melhor a qual a empresa se adaptar, isso depende,muito de um bom profissional, contador e/ou advogado para fazer esses procedimentos, Abrir uma S/A nao e coisa para iniciantes, procure gente tarimbada, pois tem muitos pros e contra. Mas nao se asuste tudo e possivel desde que bem estudado e planejado. Possui varios livros sociais, que nao cabe aqui enumerar visto que voce vai ter que pesquisar bastante o assunto e ceetamente os emcontra-ra em suas procuras. Boa sorte e saude.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:57

Prezados boa tarde !

Sr. Luiz, neste caso me parece que houve alteração para quantidade mínima de 2 acionistas segundo artigos que li pesquisando sobre o assunto, salvo engano de minha parte.

Gostaria também de deixar uma outra dúvida : Se uma Pessoa Jurídica - S/A já constituida, pode ingressar em uma outra S/A ( em constituição ), ficando as ações dessa nova empresa compostas por um socio PF com 1% , e a S/A com 99% .


Estou trabalhando em um processo de transformação de Ltda para S/A e uma nova constituição de empresa S/A.

Quem puder colaborar, agradecemos.

Abraços

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.