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ENCERRAMENTO De Inscrição Estadual NULA

Henrique Olivares

Henrique Olivares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:51

Bom dia, Senhores (as)


Gostaria de saber, qual seria o procedimento para encerrar inscrição estadual do estado de São Paulo, que esta em situação de NÃO HABILITADO - Nulo.


Desde já, agradeço a colaboração de todos.


Henrique Olivares

Henrique Olivares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:13

Isso,

O CNPJ, já foi baixado, como também a já foi feito a BAIXA na Junta.

No posto fiscal, já foi protocolado 2 vezes e foi indeferido. O motivo do indeferimento foi que a Inscrição estaria NULA, só que não sei como proceder dessa maneira.


Obrigado

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:15

Como ela já está "não habilitada", faça o DBE de baixa da Inscrição Estadual. Se faltar algum documento para apresentar no Posto Fiscal, aparecerá na exigência!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Henrique Olivares

Henrique Olivares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:23

Juliano Augusto, como a inscrição está NULA, não é possivel fazer o DBE.

Estou dando uma lida na Portaria CAT-95 de 2006 para ver se acho algo.


Em conversa com o Chefe do Posto Fiscal aqui de Guarulhos, o mesmo me passou a informação que é impossivel a Baixa da I.E. quando a mesma se encontra em situação de NULA. Logo, irei verificar isso em LEI para que se possivel, tomar as devidas providencias.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:03

Nossa, espero que dê certo. Estes órgãos só atrapalham com toda esta burocracia!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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Confúcio
Henrique Olivares

Henrique Olivares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:35

Juliano Augusto verdade.

Bom, Pessoal,

Protocolei o Anexo III-A e toda a documentação exigida na portaria CAT 92.


Só que no caso dessa empresa, a empresa está NULA, com Simulação de Existência de Estabelecimento.
Logo, não se pode baixar, perante a lei, o sócio só poderá abrir outra empresa, daqui a 5 anos ou mais.

Pois, isso se trata de um processo. Encontramos o processo de constatação de Nulidade na PORTARIA CAT 95/2006.


Por tanto, agradeço a todos que se despuseram a ajudar-nos.


Mui obrigado.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:39

Henrique, obrigado por compartilhar conosco, porque eu nunca tive um caso semelhante!

Juliano Augusto
Adm

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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Confúcio

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