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Matriz e Filial - atividade principal precisa ser igual?

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:48

Bom dia.

Temos uma empresa que é COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO.
Esta abriu uma filial que é COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO.
No CNPJ da matriz a atividade principal é Comércio Varejista, mas possui como atividade secundária Comércio Atacadista.
Assim sendo, vejo que seja possível a filial exercer a atividade de comércio atacadista, certo?
Porém, qual o correto no cadastro da filial? Colocar a atividade principal como comércio ATACADISTA ou VAREJISTA?
Lembrando que trata-se da Junta Comercial de Santa Catarina.

Grata aos que puderem me ajudar.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:53

Bom dia Maiara!

A filial deverá conter em seu Cadastro Tanto na Junta Comercial, como nos órgãos Federal, Estadual e Municipal TODAS as atividades que a mesma irá exercer nesta jurisdição, ou seja, ela pode ter até uma atividade diferente, como Secundária, da Matriz, não cabendo neste caso, a obrigatoriedade de ter todas as atividades da Matriz.

Resumindo, se ela não for exercer a Atividade Atacadista, não é necessário incluir essa atividade em seu cadastro.



Sds

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Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:57

Então o correto é colocar como atividade principal a que ela realmente vai exercer, que é o comércio atacadista, certo?
Você teria uma base legal para me passar sobre isso?

Muito obrigada!






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Eduardo Molinari
Consultor Especial

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Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 12:02

Maiara, veja a IN 1453 de 2014.. lá ela esclarecerá suas dúvidas.,

Continuando, poste novamente.,..



Sds

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Maiara C.

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Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 13:39

Desculpe, não consegui encontrar na IN citada algo sobre o referido assunto.
Você tem certeza que trata-se da IN 1453/2014?

Obrigada!






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