Nilson Moura
Apesar de não se aplicar o código dos militares (pois trata-se de Guarda Civil), como funcionário publico, o GCM está sujeito as proibições da lei 8212/90, que proibe a participação na gerência ou administração de sociedade privada.
Ou seja, sócio ele até pode ser, mas não pode exercer a administração do negócio, sob pena de exoneração do cargo.
Deve-se verificar com o responsável pela elaboração do Contrato Social para que seja feita a melhor "amarração" possível para que o GCM não corra riscos.
Espero ter ajudado
Em caso de mais duvidas, entre em contato.
Att.