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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital estrangeiro

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:02

Boa tarde
Tenho um cliente, sociedade, optante pelo simples nacional, exercendo a atividade de serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, serviços de apoio à aquicultura, cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce, criação, produção e a comercialização de alevinos e peixes em água doce, importação e exportação de alevinos e peixes. Esta empresa vai vender parte de seu capital para uma empresa estrangeira, como proceder, alguém teria um modelo de alteração contratual? O registro é feito apenas na junta comercial?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:02

Reinaldo, boa tarde

Veja que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter em seu QSA outra Pessoa Jurídica.

SIMPLES NACIONAL - VEDAÇÕES A OPÇÃO

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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