Boa tarde.
Aqui em SP, em alguns casos a SEFAZ irá indeferir o pedido.
Veja a informação retirada do site da SEFAZ:
Nota: A partir de 01-04-2014, pela Portaria CAT 134/2013, este procedimento requer a utilização de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Microempreendedor Individual; Produtor Rural não credenciado no eCredRural; contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, que não estejam obrigados a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica.
Estas exceções ao uso da certificação digital referem-se apenas ao próprio contribuinte, que poderá continuar utilizando o username do PFE. O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos, devendo este ser o mesmo do contabilista vinculado no CADESP. Se o responsável pelo estabelecimento for a empresa de contabilidade, deve ser utilizado o e-CNPJ; se for o próprio contabilista, o e-CPF.
Portanto, se sua empresa se enquadra nos requisitos em negrito, NÃO haverá obrigatoriedade de certificado. Caso contrário, haverá necessidade de certificado, que poderá ser da própria empresa (e-CNPJ), do sócio ou de procurador (e-CPF).
Att.