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Serviços combinados de escritório e apoio administrativo pod

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 14:58

Boa tarde,

Primeiramente, pesquisei a respeito mas não achei esta informação exata.

Tenho uma dúvida referente ao objeto "Serviços combinados de escritório e apoio administrativo". Este objeto pode ser usado por um escritório de advocacia?

Desculpe se postei no local incorreto.

Obrigado
Eduardo Oliveira

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 7 agosto 2016 | 08:35

Para escritorio de advogacia nao, tem que ser exclusivamente relacionado a area juridic, e que voce pode colocar e assessoria juridica, e nesse caso executa o apoio como sendo parte dessa assessoria, e mais simples e nao complica, ha meu ver, a nao ser que seja algo especifico, ai nao.

Sds. Ribeiro
So usamos 12% de nosso cerebro, imagina se usasemos os 100%, assim aquilo que achamos impossivel ou dificil, e por mau uso do mesmo. T.A. Edison

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:29

Eduardo, bom dia

Esse CNAE, conforme citado, não pode ser utilizado para advocacia.

Inclusive advocacia tem CNAE próprio.


No CNAE que você apresentou:

Esta subclasse compreende:
- o serviço de preparo de documentos
- o serviço de digitação de textos
- os serviços de preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade
- os serviços de apoio à secretaria
- a redação de cartas e resumos
- o serviço de transcrição de documentos

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 20:50

Boa noite.

E lembrando que os escritórios de advocacia são registrados diretamente na OAB e com um cnae assim nem passaria.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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