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Alteração Societária - Sócios casados em comunhão de bens

Luana Cristina Zanatta

Luana Cristina Zanatta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 18:07

Boa Tarde!
Estou fazendo uma alteração societária, o esposo esta saindo e transferindo o total de suas quotas a esposa. A JUCERGS só permite que as quotas sejam vendidas ou doadas. Não vejo logica de vender ou doar as quotas para a esposa, sendo que são casados com comunhão universal e os bens pertencem a ambos.
Gostaria de saber se alguém já passou por alguma situação semelhante, ou faz ideia de como posso proceder nesse caso.
Obrigada.

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 23:07

Luana,

Mesmo sendo casados em regime universal de bens, o esposo pode sim vender suas cotas para a esposa, pois é o procedimento correto para atender a Junta do seu estado.
A questão do regime de casamento, aí onde entra a lógica, é que se eles se separam, na hora da divisão todos os bens são comuns.

Esse é meu entendimento.

Abs.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:07

Luana, bom dia

Complementando a resposta da colega Gardênia, teoricamente o correto era nem ser aceita sociedade entre casais sob regime de comunhão universal de bens, tendo em vista que na risca ambos são detentores de 100% do capital.

E o termo "transferência" é realmente genérico, se pensar, por exemplo que "Sócio A" transfere para o "Sócio B", determinada quantidade de quotas, isso foi uma doação e se for o caso, incide ITCMD.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Luana Cristina Zanatta

Luana Cristina Zanatta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:28

Fernando,
A sociedade não sera entre casais. Ele esta saindo e ela entrando.
O esposo esta passando as suas quotas para a esposa e saindo da sociedade.
Por isso não vejo logica em doação, pois ele não vai doar algo que também "lhe pertence" de certa forma.

Luana Cristina Zanatta

Luana Cristina Zanatta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:32

O entendimento da Jucergs é que depende de quem vai avaliar, liguei mais de uma vez e sempre me dizem algo diferente, uma vez que pode ser por venda, outra que o devia ser feito por doação cm acompanhamento da certidão que nesse caso eles acham que é isento do imposto..

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:49

Luana,

Essas respostas "depende quem vai avaliar" são ótimas, né? É a cara do Brasil; Ninguém sabe de nada, não tem critério pra nada e quem fica com o problema e paga as contas somos nós!

Tente um fale conosco para ter uma resposta formal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:31

Eu entraria em contato com a ouvidoria! Quero ver darem esse tipo de resposta! Isso é um absurdo!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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Confúcio

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