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Alvará de Funcionamento de São Bernardo do Campo

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:33

Alguém já fez pedido do Alvará de Funcionamento na prefeitura de São Bernardo do Campo, através da viabilidade? Sabem mais ou menos o tempo de espera?

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
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Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:19

Boa tarde Juliano, já fiz alguns processos de alvará pelo sistema da via rápida
o tempo de espera é muito variável
pois alguns pedidos, qdo são baixo risco, são liberados, em até um dia muitas vezes
o problema é quando pede vigilância sanitária, ou dá pendência na licença municipal,
nesse casos é necessários verificar no via rápida qual a pendencia, e comparecer na prefeitura
para melhores esclarecimentos. Levando o protocolo onde diz qual a pendencia

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:22

É uma empresa de Vistoria Automotiva! Tem empresas que possuem Vigilância Sanitária e demoram um pouco mais!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:28

em relação á atividade, é baixo risco com certeza, mais será necessário providenciar o avcb/clcb se não tiver ainda,
e dependendo da metragem do local, o laudo de segurança e estabilidade.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:41

Acima de 100 m ou 200m?

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:52

Estão dispensados da apresentação do Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade os seguintes casos, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal 6.279/2013, alterado pela Lei Municipal nº 6.490/2016:
I - estabelecimentos que exerçam suas atividades em área construída inferior a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), no mesmo terreno ou projeto aprovado, desde que
a) possuam saída diretamente para a via pública;
b) não possuam produtos radioativos, explosivos ou combustíveis;
c) não se caracterizem como local de reunião de pessoas;
II - edificações com Habite-se , Visto ou Alvará de Conservação expedidos até 5 (cinco) anos antes da data do protocolo do pedido do Alvará de Funcionamento; e
III - bancas de jornal localizadas no recuo de imóveis particulares.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 17:12

Muito obrigado pelas informações Aline! Foram de grande ajuda!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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