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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:08

Pessoa boa tarde.
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No ramo da contabilidade e legislação, sempre passamos por algo novo e talvez até inusitado.

No meu caso venho pedir ajuda dos colegas, pois sou novo nesse ramo de Contabilidade e um cliente solicitou a baixa de um CEI que eles tem já faz algum tempo devido não haver mais movimentos.

Gostaria de saber, qual o procedimento para uma baixa de CEI.

Qual documentos, quem deve fazer, por onde começar.

Abraços.

Thalisson Rocha
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:55

Thalisson, boa tarde

É um CEI de autônomo?

Caso sim, a orientação que se tem é enviar a GFIP sem movimento, após empresa não ter mais funcionários. Feito isso já caracteriza inatividade do CEI e você não deverá ter problemas.

O CEI pode ser baixado, acredito eu, pelo próprio login no sistema se tiver o acesso ou requerimento presencial na RFB, mas nunca fiz o procedimento, portanto, detalhes operacionais não sei lhe orientar.

Lembrando que se não for CEI autônomo, por exemplo, for obra, deve-se sim fazer a baixa, não bastando a GFIP sem movimento como fato inativador.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:06

Também tenho uma dúvida quanto a isso.
Sou contadora, tenho um CEI.
Porém não tenho funcionário registrado.
Tem alguma coisa que eu tenha que fazer?
Já tenho esse CEI há uns 2 anos, fiz apenas para fazer o meu Certificado Digital.
Existe alguma rotina que tenha que seguir?



THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:11

Fernando,

O CEI é referente a uma obra de construção civil, não é de autônomo não.

Preciso saber qual primeiro passo para dar essa baixa, já que a obra acabou e eles estão querendo encerrar essa numeração de CEI.

Thalisson Rocha
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 07:23

Thalisson, bom dia

Veja se o tópico abaixo lhe ajuda:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/10170/cei-obra/

Maira, bom dia

Entendo que seu caso, conforme citei, é aquele em que enviado a GFIP sem movimento já caracteriza a inatividade.

Mas eu aconselho ir até a RFB com horário específico agendado e verificar se é preciso enviar formulário próprio para baixa e quais os procedimentos para o efetivo cancelamento neste caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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