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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:38

Boa Tarde!

Tenho um cliente que abriu o MEI em 24/05/2016, sendo que no primeiro mês ele emitiu uma nota de 30 mil reais, no segundo mês ele emitiu uma nota de 12 mil reais e no terceiro mês uma nota de 12 mil reais, agora ele quer baixar o MEI e abri um EI, como faço pra recolher o imposto dessa diferença do limite?

Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:53

Amanda
Boa tarde!

Este MEI deverá comunicar o seu desenquadramento obrigatório pelo fato de, exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012).

Devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

* retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:40

Boa Tarde!

Então ele teria R$ 40 mil de limite, ele excedeu R$ 12 mil do limite permitido, mais de 20% do limite, que foi o caso, ele terá que retroagir?Como eu faço pra emitir essa Guia.
Tem outro problema ele decidiu baixar o mei, eu teria que fazer esse processo primeiro pra depois baixar o MEI como proceder nesse caso?

Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:45

Amanda

O excesso da receita em mais de 20% do limite para o MEI é motivo de desenquadramento obrigatório, com efeitos retroativos, conforme exposto acima.

Desta forma, a empresa em questão passará a tributar e realizar toda sua contabilidade (retroativa) e demais obrigações acessórias na forma do Simples Nacional.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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