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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fechamento de empresa

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:56

Eu já encerrei, mas a dívida foi para o CPF dos sócios!

Atenciosamente
Juliano Augusto
Adm

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:14

Elton, fiz vários encerramentos nestes últimos tempos, sem certidões negativas!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:29

Ainda nada, não estamos conseguindo acessar, sem repostas! Espero que não compliquem mais!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:06

A Receita Federal faz a baixa da empresa sem as negativas, no caso de ter declarações que não foram entregues, o fiscal da Receita Federal do meu município me disse o seguinte: As declarações em atraso geram as multas, mas se você baixar a empresa sem entregar as declarações em atraso, não vai ficar isso pendente no CPF da pessoa, agora se você entregar as declarações e gerar a multa e após isso baixar a empresa, as multas vão para o CPF do sócio,

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:43

Nossa Juliano!
Pelo que entendi, é mais fácil não entregar nada e encerrar!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 12:00

Isso mesmo, as baixas de empresas que encerraram as atividades a anos mas não fizeram a baixa devida geralmente possuem essas declarações em atraso, estou fazendo todas conforme essa orientação e até agora não tive problemas

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:05

Meu xará, muito obrigado pela informação!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:30

Elton Julio Ruffato,
Desde 2015 está desobrigado a apresentação das certidões para encerrar empresas constituídas na junta (em alguns casos apenas os cartórios pedem para registrar o distrato).
O correto é fazer as declarações, explicar a situação para o cliente e pedir para que o mesmo assine um documento de ciência da divida, para que no futuro ele não alegue que o contador não avisou que a divida ficaria no CPF. É melhor e você não corre risco de ter que responder no conselho.



Abs,

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:41

Fernanda, muito obrigado...mesmo por que, eles esquecem esta parte e a culpa cai na contabilidade!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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Confúcio

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