Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Colegas,
Uma empresa ME que não esta no simples e que não entrega declarações a Receita desde 2008, consigo fecha-la sem as CND´s?
Consigo na JUCESP?
Gerente de Depto Pessoal
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Colegas,
Uma empresa ME que não esta no simples e que não entrega declarações a Receita desde 2008, consigo fecha-la sem as CND´s?
Consigo na JUCESP?
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Eu já encerrei, mas a dívida foi para o CPF dos sócios!
Atenciosamente
Juliano Augusto
Adm
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Juliano,
Então neste caso, como é Individual ME, as dividas vão para o CPF dele?
Mas a Receita vai aceitar fechar sem nenhuma CND?
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)Elton, fiz vários encerramentos nestes últimos tempos, sem certidões negativas!
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasColeta Web a pagina nao esta funcionando, o jeito é ir tentando e espera uma posição da RFB.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1A RFB encerra, a empresa mesmo com divida, a divida passa para para o o cpf do sócio.
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)Ainda nada, não estamos conseguindo acessar, sem repostas! Espero que não compliquem mais!
Juliano Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) ComercialA Receita Federal faz a baixa da empresa sem as negativas, no caso de ter declarações que não foram entregues, o fiscal da Receita Federal do meu município me disse o seguinte: As declarações em atraso geram as multas, mas se você baixar a empresa sem entregar as declarações em atraso, não vai ficar isso pendente no CPF da pessoa, agora se você entregar as declarações e gerar a multa e após isso baixar a empresa, as multas vão para o CPF do sócio,
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Nossa Juliano!
Pelo que entendi, é mais fácil não entregar nada e encerrar!
Juliano Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) ComercialIsso mesmo, as baixas de empresas que encerraram as atividades a anos mas não fizeram a baixa devida geralmente possuem essas declarações em atraso, estou fazendo todas conforme essa orientação e até agora não tive problemas
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)Meu xará, muito obrigado pela informação!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1pois é, então é mais facil não entregar as declaraçoes, pelo que parece.. rs
Fernanda Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Elton Julio Ruffato,
Desde 2015 está desobrigado a apresentação das certidões para encerrar empresas constituídas na junta (em alguns casos apenas os cartórios pedem para registrar o distrato).
O correto é fazer as declarações, explicar a situação para o cliente e pedir para que o mesmo assine um documento de ciência da divida, para que no futuro ele não alegue que o contador não avisou que a divida ficaria no CPF. É melhor e você não corre risco de ter que responder no conselho.
Abs,
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)Fernanda, muito obrigado...mesmo por que, eles esquecem esta parte e a culpa cai na contabilidade!
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