Sendo de Capital fechado, nao haveria essa necessidade, mas ele deve ter seus motivos, o que deve ser feito, e uma carta ao diretor presidente, pedindo a renuncia e expondo os motivos da mesma, e dando um prazo para o desligamento da funçao, ou da empresa se for o caso, essa carta renuncia devera constar em ata de reuniao da diretoria, na mesma ata de reuniao darse-a a posse ao vice diretor do cargo do renunciante, na ata da assembleia ordinaria se relatara o fato ocorrido e se confirmara ou nao o subistituto no cargo, ou se elegera um novo diretor, Atençao antes de liberarem o referido renunciante, caso o mesmo venha a se demitir ou ser demitido da empresa, e de bom alvitre que se faça uma auditoria dos atos praticados pelo mesmo no exercicio de suas funçoes de acordo com suas atribuiçoes estatutarias, a fim de verificar a lisura de seus atos , ou improbidades praticadas em prejuizo da empresa e assim pleitear o resarcimento dos eventuais prejuizos que tenha ou que venha a causar a empresa no periodo de sua gestao.
sds. Ribeiro
A casa de um sabio se conhece pela soleira, se muito gasta o sabio e bom. Proverbio chines.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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