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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio em duas empresas

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:24

Bom dia Laudemir

Vejamos a Lei Complementar 123/2006 que trata sobre as vedações. Destaco os items onde constam que o sócio pessoa física participe do capital de outra empresa.


Artigo 3º
(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Nas hipóteses constantes, apenas será desenquadrada se a receita bruta global das empresas somadas, ultrapasse o limite (atualmente R$ 3,6 milhões)

No seu caso como a empresa do Lucro Presumido está inativa, não irá interferir, mesmo que conste débitos em seu nome.

Abs.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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laudemir salustiano silva

Laudemir Salustiano Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 20:55

Obrigado pela resposta Rogério Cesar, Fiquei em dúvida porque alguns profissionais da área que consultei, me disseram que o sócio com participação de mais de 10% em outra empresa com pendência na receita federal, pode até abrir uma nova empresa, mas, essa não poderia ficar no simples nacional.
Agradeço sua atenção!

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