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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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mei carteira assinada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:19

Beatriz Souza
Boa tarde!

É perfeitamente admissível que o proprietário do Micro Empreendedor Individual - MEI, também acumule funções com vínculo empregatício.

A vedação ao registro como MEI são as seguintes:

*exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

* possuir mais de um estabelecimento;

* participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

* contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

*incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Se persistirem dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:23

Obrigado Paulo, iria fazer a mesma pergunta! Obrigado pelo artigo!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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Confúcio

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