Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estimados colegas
Como é feita a legalização de condominios?
Alguém pode me ajudar com informações ou materiais.
Desde já agradeço.
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Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estimados colegas
Como é feita a legalização de condominios?
Alguém pode me ajudar com informações ou materiais.
Desde já agradeço.
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Fernando,
A unica coisa que você deve providenciar (se ainda não tiver), e o cadastro na Receita Federal, pois todo condominio deve ter
CNPJ. Para isso é necessário que o síndico ou outro condômino seja responsável pelo CNPJ perante a Receita.
José Carlos
Sueli Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Fernando!
Convém olhar na prefeitura de sua cidade se é obrigatória a inscrição municipal.
Abraço
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Mas para poder solicitar o CNPJ é necessário o estatuto do condomínio registrado juntamente com a ata de fundação no Cartório de Registro Civil da PJ ?
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Sim Fernando, tudo isto é necessário, inclusive a ata da Assembléia, onde aparece a nomeação do síndico ou da nomeação do que será responsável pelo CNPJ.
José Carlos
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Muito obrigado
Se mais algum colega puder colaborar com este tópico é só postar
Adilma Martins
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Prezados, boa noite!
Gostaria de uma ajuda neste tópico. Tenho um cliente (condominio) que já está em funcionamento há 02 anos, sem o CNPJ. Todos os gastos tem sido feitos em nome do Síndico, o que, obviamente, causa questionamento por parte dos demais moradores.
Para regularizar a situação, já solicitei o CNPJ, mas o que poderá ser feito quanto a esta movimentação do passado? Contabilizar normalmente?
Outra questão: acredito que os condomínios também são obrigados ao recolhimento dos impostos e contribuições quando da contratação de pessoas físicas (autonomos) para a prestação de serviços (ISSQN, IRRF, INSS, etc). Este entendimento é correto?
Desde já agradeço pelo auxílio!
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Adilma Martins
assim quê a documentação estiver pronta, automaticamente o condominio vai têr uma contabilidade correta, em relação ao sindico seria legal quê ele faça um levantamento geral de todas despesas dos 2 ultimos anos e apresente-as aos moradores, é bom quê ele faça isso pois só quem móra em condominio sabê como é complicado.
até
marcelo
Marilei Gomes Albarello
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Para a constituição de um condomínio de edifício, é necessária a elaboração da Convenção do Condomínio aprovando-a em Assembleia Geral.
Para isso. é necessária a convocação para a Assembleia Geral de Constituição,com as seguintes pautas:
. Constituição do Condomínio,
. Aprovação da Convenção,
. Eleição do síndico e conselheiros (de acordo com a Convenção).
Esta 1ª convocação deverá ser feita por jornal de circulação no local(bairro/cidade).
A partir da 2ª convocação para Assembleia deverá seguir o que ficou estabelecido na convenção, por isso, para facilitar o registro e evitar exigências pelo cartório quando do registro das atas das Assembleias, sugerimos que conste na Convenção que as convocações para Assembleias serão efetuadas por e-mail ou carta simples ou afixadas no hall de entrada/ portaria do edifício.
A eleição do síndico, sub-síndico e membros do conselho (fiscal/deliberativo) também deverá seguir o estabelecido na Convenção.
Na Assembleia as pautas da convocação deverão ser seguidas e aprovadas ítem a ítem.
Com relação às obrigações fiscais, os Condomínios embora tenha registro no CNPJ, não têm personalidade jurídica, estando assim dispensados da entrega de declarações como DIPJ e DCTF e escrituração contábil regular, mas deverão manter registro detalhado dos recebimentos e gastos ( livro caixa) e apresentar aos condôminos a respectiva prestação de contas ( recebimentos/ desembolsos e saldos em caixa e em bancos) mensal ou trimestralmente e efetuar os recolhimentos dos tributos sobre a Folha de Pagamento de salários e autônomos ( INSS/FGTS/IRRF e PIS s/ a folha de salários de 1%) e demais tributos retidos na fonte e entregar as demais declarações obrigatórias: RAIS, SEFIP, CAGED, DIRF. .
Espero ter ajudado.
Elbenetton Luard
Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)Gostaria de saber como legalizar um condominio de 2 blocos 1 com 8 apartamentos e outro com 6 aptos, e quanto seria gasto em média para o mesmo.
Keiti
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Gostaria de saber se a possibilidade de legalizar um prédio com 4 apartamentos?
obrigada.
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