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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Legalização de Condominios

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 16:16

Boa tarde Fernando,

A unica coisa que você deve providenciar (se ainda não tiver), e o cadastro na Receita Federal, pois todo condominio deve ter
CNPJ. Para isso é necessário que o síndico ou outro condômino seja responsável pelo CNPJ perante a Receita.

José Carlos

Adilma Martins

Adilma Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 21:26

Prezados, boa noite!

Gostaria de uma ajuda neste tópico. Tenho um cliente (condominio) que já está em funcionamento há 02 anos, sem o CNPJ. Todos os gastos tem sido feitos em nome do Síndico, o que, obviamente, causa questionamento por parte dos demais moradores.

Para regularizar a situação, já solicitei o CNPJ, mas o que poderá ser feito quanto a esta movimentação do passado? Contabilizar normalmente?

Outra questão: acredito que os condomínios também são obrigados ao recolhimento dos impostos e contribuições quando da contratação de pessoas físicas (autonomos) para a prestação de serviços (ISSQN, IRRF, INSS, etc). Este entendimento é correto?

Desde já agradeço pelo auxílio!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 22:41

Adilma Martins

assim quê a documentação estiver pronta, automaticamente o condominio vai têr uma contabilidade correta, em relação ao sindico seria legal quê ele faça um levantamento geral de todas despesas dos 2 ultimos anos e apresente-as aos moradores, é bom quê ele faça isso pois só quem móra em condominio sabê como é complicado.

até

marcelo

MARILEI GOMES ALBARELLO

Marilei Gomes Albarello

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 18:59

Para a constituição de um condomínio de edifício, é necessária a elaboração da Convenção do Condomínio aprovando-a em Assembleia Geral.
Para isso. é necessária a convocação para a Assembleia Geral de Constituição,com as seguintes pautas:
. Constituição do Condomínio,
. Aprovação da Convenção,
. Eleição do síndico e conselheiros (de acordo com a Convenção).

Esta 1ª convocação deverá ser feita por jornal de circulação no local(bairro/cidade).

A partir da 2ª convocação para Assembleia deverá seguir o que ficou estabelecido na convenção, por isso, para facilitar o registro e evitar exigências pelo cartório quando do registro das atas das Assembleias, sugerimos que conste na Convenção que as convocações para Assembleias serão efetuadas por e-mail ou carta simples ou afixadas no hall de entrada/ portaria do edifício.

A eleição do síndico, sub-síndico e membros do conselho (fiscal/deliberativo) também deverá seguir o estabelecido na Convenção.

Na Assembleia as pautas da convocação deverão ser seguidas e aprovadas ítem a ítem.

Com relação às obrigações fiscais, os Condomínios embora tenha registro no CNPJ, não têm personalidade jurídica, estando assim dispensados da entrega de declarações como DIPJ e DCTF e escrituração contábil regular, mas deverão manter registro detalhado dos recebimentos e gastos ( livro caixa) e apresentar aos condôminos a respectiva prestação de contas ( recebimentos/ desembolsos e saldos em caixa e em bancos) mensal ou trimestralmente e efetuar os recolhimentos dos tributos sobre a Folha de Pagamento de salários e autônomos ( INSS/FGTS/IRRF e PIS s/ a folha de salários de 1%) e demais tributos retidos na fonte e entregar as demais declarações obrigatórias: RAIS, SEFIP, CAGED, DIRF. .

Espero ter ajudado.

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