x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 622

Priscilla Donato da Silva Barbosa

Priscilla Donato da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:05

Hugo bom dia.

Primeiramente gostaria de agradecer pela resposta mais ainda estou com duvida, quando vc fala que estando o procedimento correto da SRF, quer dizer que a informação da receita pode esta errada, exemplo no nosso contrato social o nome da empresa no final so tem Ltda, nesse caso devo seguir o contrato social ou mesmo a receita alterando necessito fazer a alteração na junta se sim depois de feita o reenquadramento sou OBRIGADA a alterar o contrato social também ou so quando houver alguma alteração contratual aproveito e faço a alteração de ltda para epp, aguardo sua resposta.

Obrigada.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:32

Priscilla, mas esta empresa era ME antes de ser EPP?

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:58

Aqui no escritório só reenquadramos, quando vamos fazer alguma outra alteração ou quando o cliente pede (algum fornecedor que acaba exigindo do cliente).

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Priscilla Donato da Silva Barbosa

Priscilla Donato da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:03

e justamente o que esta acontecendo com a gente Juliano temos um fornecedor e o contrato vai vencer e ele esta pedindo o contrato social com essa alteração por isso queria saber se somos obrigados mesmo a alterar o contrato social ou só fazer a alteração na junta e se essa alteração na junta se ainda é obrigatória pois se não for nem para contrato social e nem para junta não precisamos fazer tem como me ajudar com uma resposta mais concreta.

Obrigada.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:16

O certo é alterar e deixar em todos os órgãos igual. Mas na prática não é o que acontece. Por isso que aqui no escritório, fazemos dessa forma, pois qualquer alteração, você paga as taxas, fora ter que mandar um funcionário para a junta. Por isso eu coloquei pra você, aqui no escritório....

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.