Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Gostaria de saber se ao abrir uma empresa, na integralização do capital pode se usar debentures?
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Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Gostaria de saber se ao abrir uma empresa, na integralização do capital pode se usar debentures?
José Carlos Alves França
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mercia, boa noite.
O artigo 997, III do Código Civil/2002, dispõe o seguinte:
"Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
.....
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;"
Assim, conforme o texto legal, o capital social subscrito pode ser integralizado com qualquer espécie de bens (móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos), desde que suscetíveis de avaliação pecuniária (em dinheiro), incluindo os títulos de crédito.
No artigo 7º da Lei 6.404/76 dispõe:
"Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
Então é possível integralizar o capital em títulos de crédito.
O título de crédito pode ser transmitido pela tradição, através da entrega da coisa a outro detentor, nos termos do artigo 1.267 do Código Civil.
O sócio transfere à sociedade o direito de crédito que possui perante terceiros, com a concordância da sociedade.
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)José Carlos Alves França muito obrigado pela informação!
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigada pelas informações
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