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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de home office de contabilidade

LUCIANO LUCK

Luciano Luck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:46

Pessoal, possuo vinculo empregatício como contador em uma empresa e estou cogitando desligar-me da mesma e continuar fazendo a contabilidade com a emissão de nota fiscal.

neste caso qual a melhor saída?

Profissional da área contábil pode abrir empresa usando o endereço residencial para atividade de home office?

Neste caso, qual a constituição (tipo de sociedade/empresa) pode ser utilizada para esta empresa considerando que terá apenas 1 sócio?

Agradeço a colaboração

Att.


Luciano André.

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:39

Bom dia Luciano,

Você pode abrir tanto uma EIRELI (necessário capital social integralizado de mínimo 100 x Salário Minimo) ou uma Empresa Individual (antiga Firma Individual). Porém aconselho que antes de constituir a empresa entre em contato com o CRC de sua região para verificar algumas peculiaridades para tal.
Segue link de outro tópico também com dúvidas similares: www.contabeis.com.br

Atenciosamente,

Andrews Augustus
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:03

Luciano Luck vi que você é de Curitiba, a prefeitura permite sim, quando você fizer a solicitação de Consulta Prévia você deve informar a opção Escritório de Contato, depois você precisará registrar o seu escritório no CRC também, você terá um CRC pessoa física e um para a pessoa jurídica, seja ela Empresário Individual ou Eireli.

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
LUCIANO LUCK

Luciano Luck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 07:53

Bom dia!

Obrigado Andrews e Querlen!!

Parece-me que restou apenas a opção pelo EI, pois não possuo todo o capital que a Eireli exige e nem outro sócio para LTDA ou Sociedade Simples.

Quanto à tributação, como EI posso optar pelo simples certo?

Quais cuidados devo ter para a questão do Pró labore e distribuição dos lucros?




GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:53

Luciano Luck

Se seu faturamento for baixo, existe a opção de ser MEI. ..

Mas se for acima de R$ 60.000,00, realmente a melhor opção no seu caso é o E.I.

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

"É necessário sempre acreditar que o sonho é possível
Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
(Edi Rock)
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:21

Luciano,

Sim, como EI você também pode optar pelo Simples Nacional.
Em relação ao Pró-Labore, você deve efetuar o recolhimento para poder manter os direitos previdênciarios.
Caso não queira efetuar o recolhimento deve enviar a GFIP sem recolhimento.
Também tem esta opção feita pelo Guilherme de abrir a MEI que te dá direito a aposentadoria por idade.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:33

Luciano Luck como o Andrews comentou você pode sim optar pelo Simples Nacional. Minha orientação é que você faça uma retirada mensal de pró-labore, optando pelo Simples Nacional, você vai recolher apenas os 11% de INSS descontados do pró-labore, pois a Contribuição Previdenciária Patronal você já estará recolhendo no Simples Nacional.
E, você também deverá fazer a sua própria contabilidade, como de qualquer outra empresa, assim sua retirada de lucros será isenta de Imposto de Renda.
Apesar de desconhecer um texto específico na legislação que fale da obrigatoriedade de retirar um pró-labore, o entendimento do INSS é que se existe uma empresa, com movimento e faturando, alguém deve estar trabalhando nessa empresa correto? Se alguém está trabalhando deve estar contribuindo obrigatoriamente para o INSS.
Abraço!

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:54

Conforme muito bem explicado pela Querlen, também ainda não ouvi falar de legislação relativa a esta obrigatoriedade e também recomendo uma retirada mensal mesmo que sobre o piso. Segue abaixo comentário em outro tópico do fórum.

"Bom dia,
Altieré, A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entendemos que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente.
Arts. 9º e 201, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999.

se esse sócio já contribui com o INSS com o teto máximo em uma retirada, não há necessidade de ele pagar INSS nas duas retiradas de pró-labore.

espero ter ajudado.

Att,"

Atenciosamente,

Andrews Augustus

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