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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de responsável para inventariante para obtenção de

Rodolfo Escatolin

Rodolfo Escatolin

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:04

Boa tarde. Um cliente nosso veio infelizmente a falecer alguns anos atrás e somente na data de hoje a família resolveu procurar fazer o inventário. Bem, nomearam o inventariante e para fazer a partilha dos bens, precisa-se das certidões negativas tanto do responsável quanto da empresa. O cliente, como já falecido há um tempo considerável, não possui nem certificação digital e nem procuração eletrônica; sua empresa está inativada, e portanto só a declaração anual simplificada de inativas já "mata" todas as declarações e obrigações acessórias que ocasionaria. A empresa possui alguns débitos já conhecidos em esfera Estadual, e não temos conhecimento completo sobre como está a sua situação no quesito tributário em esfera Federal. Desta maneira, optamos por realizar a procuração eletrônica, e a fizemos em nome do falecido porém com seu filho, portando o termo de inventariante, assinando e anexando cópia autenticada do mesmo bem como cópia autenticada dos documentos pessoais próprios e os do responsável legal. Após realizado o procedimento de agendamento para protocolo, fomos informados que deveria alterar o responsável para o filho. Ao acessar o polêmico coleta web, o ato 202 que foi o indicado pela Receita Federal não está disponível para o CNPJ, não aparecendo na listagem de eventos. Algum companheiro ou companheira de profissão já lidou com esta situação? Saberia dizer o procedimento necessário? Na própria Receita não sabem dar esta orientação, ou não querem. Existe o ato de espólio, seria este o ato necessário para este procedimento? Se eu o alterar neste ato de Espólio, depois vou conseguir dar a baixa?

Rodolfo Henrique Escatolin Amaro
Gerente Administrativo-Financeiro.

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