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Contrato Social com clausula de usufruto

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 16 maio 2009 | 17:45

Rita Reis

A empresa é dos sócios, mas o patrimônio dela tem responsabilidades Social e Cível. Portanto, acho que não pode.

Veja o que diz o Código Civil sobre usufruto.

Código Civil.
Art. 1393
Não se pode transferir o usufruto por alienação.


Veja ainda
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código Acréscido pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I - anulada a sua constituição;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

Sendo a empresa usufruto nunca seria alienada e nem dissolvida!!!

Num caso de falência como ficaria?

Porisso, salvo melhor juizo, acho que não pode

Editado por M Messias Santos em 16 de maio de 2009 às 18:57:05

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Rita Reis

Rita Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 16:56

M Messias

Mas se por acaso os sócios fossem menores de idade? Neste caso você acha não teria problema? Neste caso, se a empresa decretasse falência não teria problema? Ou se fosse alienada, não teria problema?

Desde já agradeço!

Rita Reis

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 06:04

Rita Reis


O problema não está relacionado com a idade.

Um menor de 18 anos pode ser sócio de uma empresa.
-Menor de 18 e maior do que 16 anos, coloca-se no preâmbulo do contrato social a expressão - ASSISTIDO POR - e faz a qualificação do assistente seja. pai; mãe ou tutor;

-Menor de 16 anos, coloca-se no preâmbulo do contrato social a expressão - REPRESENTADO POR - e faz a qualificação dos representantes seja. pai, mãe ou tutor;

se emancipado - maior 16 anos - tem constar da qualificação a forma da emancipação.

A questão não a idade. É a clausula com termo USUFRUTO. Eu tenho minhas dúvidas se não vai gerar problema judicial.

Acho que Cláusulas de Usufruto gera impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade. Que pode gerar problemas com seus credores.


Vamos esperar que algum companheiro, principalmente Advogado, se manisfeste.

Editado por M Messias Santos em 19 de maio de 2009 às 07:21:35

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Luiz Rafael Meyer Mansur

Luiz Rafael Meyer Mansur

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:19

Rita Reis, você poderá fazer o usufruto das quotas da empresa limitada. Ou seja, quem detiver o usufruto terá direito aos dividendos e, se o caso, aos juros sobre capital próprio.

Mas, este fato não interfere necessariamente na administração da empresa, podendo haver cláusula em que os poderes de administração da empresa passam ou não a ser detidos pelos usufrutuários.

Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS

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