x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 1.071

Mudança de LP para Simples nacional

rafaella amanda

Rafaella Amanda

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:11

Boa tarde, tive uma situação com 02 empresas, vejam se podem me ajudar:
ambas as empresas (foram abertas durante mês de maio/2016) para estarem no SN. mas perdi o prazo para gerar o código de acesso do Simples. quando fui gerar o calculo do imposto da empresa 01 fui informada que passou o prazo para gerar o código de acesso do Simples, sendo assim ela se enquadrou na LP. a segunda empresa, também perdi o prazo, mas foi emitido a nota fiscal so agora, e tenho de calcular imposto. A situação é:
Consigo mudar algumas delas para Simples nacional ja de imediato? ou tenho de esperar a virada do ano, jan/2017 para realizar essa alteração? senão terei de dar baixa em ambas e abrir novo cnpj, pois meus clientes acharam ruim e querem que eu mude o enquadramento da empresa ou abra uma nova. como sugerem que eu prossiga?
att
Rafaella

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:20

Boa tarde Rafaella,

No seu caso, ainda está no prazo para inclui-las no Simples Nacional.
São 180 dias após a emissão do CNPJ, não podendo ultrapassar 30 dias da emissão da ultima inscrição(normalmente alvará).

E não existe prazo para gerar o código do simples, qualquer empresa pode ter o numero, mas lógico, que não terão acesso aos "serviços" do simples.

Caso você tenha perdido o prazo de 30 dias, só poderá solicitar novamente em Janeiro/2017.

rafaella amanda

Rafaella Amanda

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:34

Erick Quiuqui, ficou pouco confuso. ( São 180 dias após a emissão do CNPJ, não podendo ultrapassar 30 dias da emissão da ultima inscrição(normalmente alvará...) já emiti todas inscrições, eles ja emitiram notas e ja fiz o calculo do imposto como Lucro Presumido. então terei de esperar ate jan/2017 para tentar colocar essas empresas como Simples Nacional? a outra empresa ainda não foi calculado imposto, apenas emissão da nota, mas já foi emitido todos os alvará. sendo assim também terei de esperar ate jan/2017? melhor proceder com a baixa delas e abrir nova empresa para eles ne? pois eles não irão pagar essa diferença de imposto do SN para LP, terei de assumir com esse erro, mas não quero assumir isso ate o próximo ano.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:51

Rafaella,

Para incluir uma empresa nova no simples nacional há um prazo máximo de 180 dias, após a emissão do CNPJ, para o pedido. Mas há uma ressalva, pois há um prazo "secundário" de 30 dias após a emissão do alvará. Vou tentar exemplificar:

1. Uma empresa pegou seu CNPJ em 01/01/2016. Tendo assim, um prazo de 180, ou até 01/07/2016 para ser incluída no simples nacional.
2. A mesma empresa retirou o Alvará em 01/03/2016. Nesse caso, ele tem um prazo de 30 dias, ou 01/04/2016, para ser incluída.
3. Se a empresa retirasse o alvará em 20/06/2016, o prazo para a inclusão não seria de 30 dias, pois iria ultrapassar a data de 01/07/2016.

Quando se perde o prazo, a inclusão no simples só pode ser feita no mês de JANEIRO do ano seguinte.
Quando foi a emissão da ultima inscrição das empresas?? Dependendo da data, ainda está no prazo e você pode solicitar a inclusão.


rafaella amanda

Rafaella Amanda

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:46

Erick,

Obrigado pela atenção dada.

A empresa foi constituida no dia 26/04/2016.
Fiz a solicitação do alvará, a guia foi paga, mas quando fui na prefeitura a cliente assinou no local errado e não pude dar prosseguimento da solicitação. O alvará não foi emtido.

Aonde posso solicitar esta inclusão? E como faço?

Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.