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Alteração Cadastral - Junta x RFB

LUCAS DARBELLY GLOBA

Lucas Darbelly Globa

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:03

Bom dia!
Estou cuidando da 2ª alteração cadastral de uma empresa, sendo que a 1ª alteração foi registrada na junta, mas não na Receita. Como deve ser feito o procedimento?

OBS: na 1ª alteração houve mudança de endereço, natureza jurídica, QSA, nome empresarial e fantasia e capital social. Na segunda alteração há somente uma mudança no QSA

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:10

Bom Dia,

Lucas Darbelly Globa, faça o DBE da primeira alteração, quando perguntar se o ato constitutivo já foi registrado no respectivo órgão, coloque SIM. Depois de gerado e deferido, imprima em duas vias, tire uma xerox autenticada do contrato registrado (o contrato que foi alterado sem a devida alteração na Receita) e protocole na receita. Depois é só fazer a segunda alteração normalmente!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:21

Bom dia,

Seguir as instruções do amigo Juca Ribeiro, apenas não esquecer que na data do evento você deve preencher a data de registro da 1ª Alteração na Junta Comercial. E para envio da cópia autenticada+DBE também pode ser feita via CORREIOS para o endereço disponibilizado na consulta da DBE, recomendo encaminhar como carta Registrada.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:28

Se estiver perto da Receita, melhor protocolar diretamente, pois as vezes é deferido no mesmo dia!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:59

Bom dia Lucas,

Como houve alteração da natureza jurídica, você reparou se há 2 etiquetas de registro na 1ª alteração contratual??

E como houve alteração no QSA, anexe o RG e CPF do novo sócio, autenticados. Se foi apenas uma alteração de cotas entre os sócios, não será preciso anexar os documentos.

Att,

Eric Pereira

LUCAS DARBELLY GLOBA

Lucas Darbelly Globa

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:23

Obrigado pela ajuda, pessoal!
Eric Pereira, no caso a alteração da natureza jurídica foi de empresário (individual) para sociedade empresária limitada. Com isso, houve a entrada de 2 sócios. Na 1ª Alteração contratual eu achei só a etiqueta de reconhecimento por autenticidade e a do protocolo da JUCERJA. isso muda alguma coisa? Eu preciso anexar a identidade desses sócios que estão entrando?

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:37

Lucas,

Se na etiqueta da JUCERJA, estiver o NIRE começando com 33.2 ....... está correto, não é necessário ter outra etiqueta.
Se estiver 33.1 ...... será necessário fazer outro procedimento para adequar o NIRE à nova natureza jurídica da empresa.

Sim, será necessário enviar, junto com o DBE, RG e CPF autenticados, dos novos sócios. Lembrando que devem ser os mesmos documentos que estão na alteração contratual.

Os documentos que devem ser anexados são:

1. Uma via da alteração contratual, autenticada.
2. DBE assinado e com firma reconhecida.
3. RG e CPF dos novos sócios, autenticados.

Att,

Eric Pereira

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:37

Lucas,

Como o contrato já foi registrado na Junta Comercial basta DBE + Cópia Autenticada do Contrato Original registrado.
A cópia autenticada dos documentos pessoais só é necessário para a Junta Comercial no ato de entrada do sócio.
Este Contrato deve conter apenas 1 selo da Junta Comercial, pois como a empresa já era registrada na Junta Comercial, apenas haverá o selo constando o novo NIRE.
Caso a alteração de endereço da empresa tenha sido interestadual ai sim deve ter 2 selos da Junta Comercial, sendo um selo de alteração da Junta Comercial do antigo estado que a empresa pertencia e um selo de registro da Junta Comercial do novo estado (com novo NIRE), ou caso a empresa tivesse sido transformada de S/S para LTDA, onde deveria conter o registrado no Cartório e na JUNTA COMERCIAL.

Pelo menos desta forma que ocorre em São Paulo.

Att.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:59

Boa tarde Andrews,

Será necessário enviar cópia autenticada dos documentos, pois o processo não será feito através da junta comercial.

Quando o processo é realizado pelo orgão, é tirada uma cópia dos documentos e enviado para a RFB.
Nesse caso, como o processo será realizado exclusivamente pela RFB, se da necessário anexar os documentos, uma vez que o órgão não possui uma cópia.


Att,

Eric Pereira

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