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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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clausula especifica para administrador não socio

CARLOS ANDRE

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:53

A administração da sociedade, será exercida pelo administrador não sócio .....(qualificação completa), isoladamente (ou em conjunto), com poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

O administrador, declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração a sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

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