Na verdade não há motivo para dúvida na composição do nome...como diz certo comentarista esportivo: A regra é clara
Vejam isso:
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial (firma):
1. José Carlos da Silva Filho ou J. Carlos da Silva Filho ou José C. da Silva Filho ou José Carlos da Silva Filho Mercearia.
2. Nathalie Rocha Barreto ou N R Barreto ou N. R. Barreto ou Nathalie R Barreto Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação.
Exemplo: G L de Almeida e T. A. e Silva