Bom dia Regiane,
Segue abaixo a redação da Clausula do Capital Social aprovada pela Junta Comercial em MG.
O capital social continuará no valor de R$ XX,XX (por extenso), dividido em X.000 (por extenso) quotas de no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ XX,XX (por extenso) em bens móveis, integralizados pelo sócio NOME COMPLETO, correspondente ao seu acervo construído através de seu registro como Empresário, que a partir desta data transfere de suas cotas de capital social o valor de R$ XX,XX (por extenso) para os sócios ora admitidos, sendo R$ XX,XX (por extenso) para NOME COMPLETO e R$ XX,XX (por extenso) para NOME COMPLETO. O sócio NOME COMPLETO dá plena e real quitação de suas quotas de capital social cedidas, ficando a partir desta data os sócios admitidos responsáveis pelos direitos e obrigações referentes às quotas de capital social adquiridas. Com a referida alteração, fica assim a nova distribuição do capital social entre os sócios: INFORMAR DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS.