Rafael Cavalcanti Ortega
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde.
Caros colegas, efetuei uma alteração contratual de QSA, ficando 01 sócio-adm 99% e o 01 quotista 1%. Meu cliente ao apresentar o contrato social a instituição financeira, foi orientado que ao realizar empréstimos para empresa, vai precisar da assinatura e consenso do sócio quotista + assinatura cônjuge se casado devido a cláusula abaixo:
"A administração da sociedade caberá somente ao sócio A.P.D.S., com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, ou em conjunto, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. "
Sempre usei esta cláusula e nunca tive problemas. Entrei em contato com a instituição, e solicitaram que conste no contrato uma cláusula sobre procuração referente ao sócio quotista, para movimentações bancárias. Fizeram uma ressalva que um procuração registrada em cartório não é suficiente.
Gostaria de saber o que está de errado na cláusula utilizada.
Desde já agradeço.