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Cláusula de Administração - Contrato Social ( Instituições B

RAFAEL CAVALCANTI ORTEGA

Rafael Cavalcanti Ortega

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:25

Boa tarde.

Caros colegas, efetuei uma alteração contratual de QSA, ficando 01 sócio-adm 99% e o 01 quotista 1%. Meu cliente ao apresentar o contrato social a instituição financeira, foi orientado que ao realizar empréstimos para empresa, vai precisar da assinatura e consenso do sócio quotista + assinatura cônjuge se casado devido a cláusula abaixo:

"A administração da sociedade caberá somente ao sócio A.P.D.S., com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, ou em conjunto, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. "

Sempre usei esta cláusula e nunca tive problemas. Entrei em contato com a instituição, e solicitaram que conste no contrato uma cláusula sobre procuração referente ao sócio quotista, para movimentações bancárias. Fizeram uma ressalva que um procuração registrada em cartório não é suficiente.

Gostaria de saber o que está de errado na cláusula utilizada.

Desde já agradeço.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:33

Boa Tarde,

A cláusula que eu uso é quase igual, mas varia, dependendo da vontade dos sócios. O que faltou mencionar é que ambos podem assinar ou isoladamente..........assim, não iria precisar do aval do outro sócio! Os dois constam como sócio-adm?

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Cilene Araujo

Cilene Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:59

boa tarde gostaria de saber a diferença entre uma empresa individual -ME e uma sociedade empresarial em relação a tributação e ao modo de ser informada todo mês se são iguais e se pode optar pelo simples nacional, as declarações feita todo mês ,como por exemplo a empresa ME suas obrigações são: a DIEF, GEFIP, e o DAS. e a sociedade empresarial o que se faz dela? agradeço se alguém poder me ajudar.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:17

Rafael Cavalcanti Ortega eu verificaria direito neste banco, pois se o que assina é sócio adm e o outro cotista, não tem o porque gastar, pra fazer uma alteração, somente para satisfazer o gerente. Quem trabalha em banco não sabe ler um contrato....outro dia mesmo, mandei um requerimento de firma individual para o banco e o gerente me disse que aquele documento não servia...que tinha que ser o contrato......depois de brigar, deu tudo certo!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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