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Encerramento de MEI durante o ano após atingir o limite de f

Lauro

Lauro

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:13

Boa tarde,

Criei uma MEI alguns anos atrás.
Esse ano, já faturei R$ 58.000 e ainda vou precisar emitir uma nota de R$ 8.200 que deve ser paga no inicio de outubro, ou seja, um total de R$ 66.200 entre janeiro e outubro.

Uma oportunidade se apresentou e vou passar a ser administrador de uma empresa em outubro, dá qual eu vou possuir poucas ações. Uma condição para ser MEI é “não ter participação em outra empresa como sócio ou titular”.

1./ Primeira pergunta: ser administrador com uma minoria de ação corresponde a essa situação?

Se for o caso, vou ter que fechar a MEI e tenho mais algumas perguntas:

2./Qual prazo tenho para fechar a MEI a partir do momento em que eu sou nomeado administrador? (o que vale é a data de transferência das ações?)

3./ Na baixa da MEI, vou fazer uma declaração dos R$ 66.200. A princípio, eu ia ter que pagar o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA sobre o excesso no ano seguinte. Como vai ficar se eu encerrar a atividade antes?
- O limite continua R$ 60.000 ou seria proporcional aos meses de atividade? (10 meses, daria 50.000)
- Já que a empresa encerra as atividades, vou pagar antecipado, mas como fica o excesso de faturamento? Consigo pagar também na hora? Com o imposto Simples Nacional somente no valor do excesso (6.200), ou passa a ser retroativo no ano inteiro?

Ou tem algo que entendi errado?
Afinal, o que vocês me recomendam?

Muito obrigado pela ajuda!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:33

Laurent ,


01) Ser administrador (citado no contrato social) , causa a exclusão do MEI! Possuir apenas ações não!

02) O MEI você pode fechar a qualquer tempo, mas desenquadra-lo é a partir da data que você se tornará administrador.

03) O limite é proporcional aos meses que ficou aberto. Você ira pagar o imposto quando declarar. Como seu MEI é anterior a este ano, você não vai pagar sobre todo o faturamento o Simples Nacional, apenas sobre o excedente.

Qualquer duvida adicional favor volte a postar!

Um grande abraço

Lauro

Lauro

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 12:00

Décio, muito obrigado por sua ajuda.

Só não tenho certeza de ter entendido a terceira resposta:

O limite é proporcional aos meses que ficou aberto.

=> Ficou aberto mais de um ano, sim, mas esse ano, desde a última declaração, so vai ter side aberto por 10 meses, então eu devo considerar o limite de anual de R$ 60.000, ou proporcional de 50.000?

Como seu MEI é anterior a este ano, você não vai pagar sobre todo o faturamento o Simples Nacional, apenas sobre o excedente.

=> Se considerar o limite de R$ 60.000, perfeito, está claro porque estarei na faixa de 20% de excesso (R$ 72.000). Mas se for mesmo proporicional, o limite sendo 50.000, eu passaria dos 20% de excesso (50.000+20% = 60.000 e vou ter faturado 66.200), mesmo assim, pago imposto somente no excesso?

É que eu não pretendia ter que fechar a MEI esse ano, e não ia faturar mais até o final do ano para não passar do limite, mas agora complicou...

Muito obrigado pela ajuda!

Lauro

Lauro

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 12:54

Ótimo, muito obrigado, porque minha maior preocupação era ter que pagar o imposto sobre o total, ainda mais que se me recordo bem, vem com multa.

Então vou pagar imposto sobre R$ 16.200 e continuar exento nos primeiros R$ 50.000, certo?
Aproveitando a sua aujuda, em alguns site, vi que o valor do imposto varia entre de 4% e 6%, em outro, de de 4% a 17,42%. Sabe qual é o valor certo? (minha MEI é de serviços).
Em relação à multa, não encontrei valor...


Sim, meu nome vai ser adicionado no contrato social, no lugar do adminidtardor anterior, e vou receber uma pequena cota de ações, para poder ser remunerado com dividendos.
A empresa é filial brasileira de uma empresa estrangeira.

Lauro

Lauro

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 15:19

Obrigado pelas precisões.

Então aí são qas atividades que registrei:

Código da Atividade Principal
74.20-0/01
Descrição da Atividade Principal
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

Código da Atividade Secundária
Descrição da Atividade Secundária
1 79.12-1/00 Operadores turísticos
2 85.92-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
3 82.30-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
4 85.99-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
5 58.12-3/00 Edição de jornais
6 74.20-0/04 Filmagem de festas e eventos
7 58.11-5/00 Edição de livros
8 58.19-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
9 58.13-1/00 Edição de revistas
10 85.93-7/00 Ensino de idiomas
11 85.99-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
12 63.99-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
13 73.19-0/03 Marketing direto
14 82.11-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Na prática, aó usei esse: 14 82.11-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
E todas as notas fiscais que emiti foram com o código 03158 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres

Você escreveu "Se voce vai entrar como ADM, então no mês que for registrado a alteração você será desenquadrado.", quer dizer que é automático, não preciso fazer nada?

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