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Exclusão de Sócio Minoritário

Luciano Cavalcanti Machado

Luciano Cavalcanti Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 18:24

Tenho um cliente que é uma S.A. de capital fechado que possui um sócio minoritário com 5% das ações que não consigo localizá-lo. Meu cliente possui 95% das ações e gostaria de substituir este sócio. Quais procedimentos devem ser adotados para a retirada deste sócio minoritário que não consigo localizar?

Luciano Witt

Luciano Witt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:54

Ola prezado.
Conforme determinado no Código Civil¹ pode ser excluído o sócio quando cabalmente for demonstrado que suas ações tendem a prejuicar a continuidade da sociedade, porem desde que os motivos e formas encontrem-se determinadas no contrato social, visto que sem essa claúsula a exclusão somente se fara por meios judiciais, e geralmente motivadas por mora na integralização do capital.
Citando o site migalhas.com.br² onde mencionam o seguinte:

"Não basta, entretanto, que a maioria dos sócios pretenda excluir o sócio minoritário por este ter se tornado um inconveniente para a sociedade, ou simplesmente porque o minoritário "discorda" das diversas deliberações tomadas em reuniões de sócios. É requisito legal que o sócio minoritário tenha cometido (ou cometa sucessivamente) atos de inegável gravidade, a ponto de colocar em risco a continuidade da empresa."


Espero ter ajudado.

¹ - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1085
² - www.migalhas.com.br

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