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Documentos necessários para JUCESP - Inscrição de Empresário

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 21:06

Olá, amigos!

Como é a primeira vez que vou protocolar na JUCESP uma solicitação de inscrição de empresário individual, peço a ajuda de vocês.
Já fiz o preenchimento no Via Rápida e a solicitação do DBE no Cadastro WEB, porém estou com algumas dúvidas...
Li no manual da JUCESP que a assinatura no Requerimento de Empresário deve obedecer a regra abaixo:

"3- O empresário que adotar o Nome empresarial o seu nome (com ou sem abreviatura)
acrescentando aditivo (que é o meu caso):
Ex.: José Carlos da Silva Mercearia ou J.C. da Silva Mercearia
No campo “Assinatura da firma pelo empresário” assinar idêntico ao Nome Empresarial
No campo “Assinatura do empresário” assinar igual ao documento de identificação apresentado
Nota importante: no caso de empresas enquadradas em ME ou EPP as assinaturas da FIRMA
deverão ser seguidas das expressões acordo com o enquadramento. Porém este procedimento não
será adotado no ato de Constituição."

Pergunto:
1- Só vi um campo de assinatura neste requerimento. O empresário deve assinar conforme está sua assinatura no RG? Preciso reconhecer firma desse documento? Se sim, nas 4 vias solicitadas?

2- Quantas vias do DBE devo apresentar? Também deve(m) estar com firma reconhecida?

3- A capa do processo também precisa ter firma reconhecida?

4- A cópia do RG precisa ser autenticada?

5- Posso apresentar a cópia do CNH no lugar do RG?

6- Posso pagar a dare e darf na internet e apresentar os comprovantes de pagto?

7- O sistema gerou uma declaração referente a viabilidade de instalação e funcionamento do local, porém a atividade do empresário é meramente administrativa. Devo apresentar este documento assinado mesmo assim? Precisa ter reconhecimento de firma? Quantas vias?

Obrigada!!

Kátia
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:57

Kátia Alves Kirsten ,

01) São dois locais em que se assina, na ultima linha é a assinatura dele (a que pode ter firma reconhecida), na linha acima, a forma que foi denominada a empresa.

02) Deve term firma reconhecida, apenas uma via!

03) Não

04) Sim

05) Pode, mas tive um processo que voltou por causa disso, pelo fato dos dados (data de emissão da CNH), não ser igual ao do R.G., sistema rejeitou, desde este dia tenho feito abertura de empresário com R.G.

06) Sim, pago sempre as minhas taxas via net.

07) Sim, não precisa reconhecer! 3 vias.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:12

Olá, Décio!!

Muito obrigada pela resposta. Me ajudou bastante.

Após sair o CNPJ darei entrada na Prefeitura de Santo André. Você acha que posso ter algum tipo de problema por ter colocado o endereço residencial do empresário como sede da empresa?? Pois ele prestará apenas serviços administrativos e localmente nas empresas. Não trabalhará em casa...O endereço residencial é um apto na Vila Pires em Santo André. Devo obter primeiramente o CCM e depois o alvará, certo?

Kátia

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