Bruno Yuri de Vasconcelos López.
Realmente são dois atos. O primeiro ato deixa-se somente um sócio, ficando unipessoal.
Após deferimento, registra-se a alteração de tipo jurídico.
Não encontrei a base legal, mas encontrei esse manual da JUCEB que, embora não seja de meu estado, nem do seu, serve para tomar como base:
3 - Transformação de Sociedade Limitada em EIRELI:
Somente a sociedade em condição de “unipessoalidade” poderá ter seu registro transformado para empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI, independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
O primeiro passo, tornar a empresa unipessoal. Se este procedimento ainda não foi realizado, será necessário primeiro registrar na JUCEB o ato que torna empresa unipessoal, antes de registrar a transformação de Natureza Jurídica.