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Alteração Jucesp SP (pós 30 dias do pagto dare)

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:48

Boa tarde,

Estou com problemas referente a alteração de uma empresa.
Ocorre que o DARE/ DARF foi pago para realização da alteração do mesmo porém, devido a um erro, o processo de alteração ficou largado durante um bom tempo e acabou no esquecimento.
Gostaria de saber se tem como reaproveitar a alteração sem precisar pagar a taxa? Em vista que nem foi levado até a JUCESP, apenas foi impresso e assino, não passou disso.
Se por ventura tiver links ou base legais a serem enviados, me ajudará muito.

Desde já, agradeço.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 19:40

Rodrigo Yoshimori Tome ,

Você tem o processo em mãos e a DARE foi paga?

É só dar a entrada, você só não pode aproveitar se tiver passado trinta dias do processo ter tomado uma exigência!

Um grande abraço

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:30

Não teve exigência, como disse os sócios só assinaram e não foi levado até a JUCESP.
Ou seja, do momento do pagamento do DARE em diante pode-se considerar que nada ocorreu.
Pelo que li, esse prazo de 30 dias é para o caso de exigências (que não é o meu), então gostaria de saber se para levar a JUCESP ou em seus postos de atendimentos tem algum prazo após o pagamento do DARE.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:40

Bom dia, Rodrigo

A JUCESP ira cobrar a diferença do valor da DARE pois o mesmo hoje está mais caro, tera que gerar uma dare avulsa, eu ainda te aconselho fazer um novo processo, pagar as taxas de novo e depois pedir um reembolso das taxas antigas pagas.

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:11

Rodrigo Yoshimori Tome ,

Se o pagamento foi este ano, não terá diferença a ser paga.

Se foi no ano passado, deve-se pagar a diferença, é mais facil do que pedir reembolso do valor ja pago!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:32

Bom dia

Se foi esse ano, eu não faria outro processo, dava entrada com esse mesmo, só tem que mudar a capa, pois recentemente foi alterada o layout, e se der exigência pode-se usar a mesma guia por 30 dias.

Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 12:12

Aqui em Jundiaí eu precisei alterar os atos de um processo depois de de já ter pago a DARE.
Quando dei entrada o processo voltou, pois segundo a Junta daqui, o DARE está vinculado ao número do cadastro WEB. Eles até enviaram a tela de consulta deles.
Então o jeito foi solicitar a restituição do valor e precisei pagar a nova DARE.
Quando eu enviava os processos para SP não ocorria este problema.

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