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MEI - Posso registrar um imóvel no CNPJ do MEI

Silvio Cordeiro

Silvio Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 18:16

Boa tarde,

Sou formado em Ciências Contábeis, porém minha experiência profissional sempre foi na área administrativa / financeira e espero contar com a ajuda de vocês.

Meu caso é o seguinte: Estou comprando um lote, e já pretendo colocar em nome da PJ, em um distrito de uma cidade turística de Minas Gerais e pretendo construir de cara um chalé para locação / alojamento de curta temporada, e planejo, após 24 meses, construir mais 1 chalé a cada 12 meses, chegando no futuro a 12 chalés.

Valor do Lote: R$ 180.000,00
ITBI + registro: R$ R$ 7.200,00
Valor do 1º Chalé R$ 35.000,00
Outras benfeitorias: R$ 15.000,00
TOTAL INVESTIDO: R$ 237.200,00

O estudo que fiz é que cada chalé me dará um faturamento por volta de R$ 20.000,00 ano (não terei funcionário). Portanto pensei em cadastrar o CNAE 5590-6/99 Proprietário de hospedaria - aluguel curta temporada.

Estudando sobre o MEI já vi que não existe capital social mínimo nem máximo, portanto eu iria integralizar os R$ 237.200,00 citados acima, e daqui uns 3 ou 4 anos, com a construção de mais 2 Chalés eu iria me desenquadrar do MEI me tornar ME, pois o faturamento iria superar os R$ 60.000,00.

Na minha interpretação muitos vem confundindo o objetivo do MEI como sendo de investimento pequeno por ser a maioria das atividades relacionadas a valor de investimento baixo, o que acredito é que o MEI tem o objetivo de tirar da informalidade pequenos empresários e a partir do seu crescimento este passariam a enquadrar-se numa nova forma de tributação.

Fico no aguardo da opinião dos colegas se meu empreendimento pode ser cadastrado da forma que imaginei.

Silvio Cordeiro

Silvio Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 21:53

Obrigado pelo comentário Decio, parte do capital vai ser de doação, no qual irei pagar o ITCMD, será tudo bem documentado e legal, tudo estará bem claro na declaração IRPF.

Me trouxe um pouco de dúvida pois fui no Sebrae e dei azar de pegar um consultor com pouco ou nenhuma experiência, que não soube responder, ai acabei por buscar ajuda dos colegas do fórum.

Vamos ver se mais alguém se manifesta com o mesmo entendimento ou, se pensar diferente que possamos adentrar no debate.

Silvio Cordeiro

Silvio Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 23:16

Obrigado pelo comentário Marcelo, é meu entendimento também. Se existe o CNAE 5590-6/99 (hospedaria de curta duração) não via motivo para não me enquadrar se eu não vou ultrapassar a princípio o faturamento aceito, somente se houvesse mesmo alguma restrição para registro de imóveis no CNPJ de MEI, o que parece não ser o caso.

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