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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Assinatura de testemunhas no distrato

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 07:44

Colegas, bom dia

Eu não conheço na íntegra uma legislação que obrigue a testemunha, mas via de regra não faço Contratos/Alterações/Distratos/Adendos,etc... sem assinatura de testemunhas.

Inclusive, para se necessário for apresentar em processo judicial.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:31

Decio Pereira Bebiano

Todas as alterações, abertura e distrato tanto na Junta Comercial como no Cartório de Pessoa Jurídica eu não coloco testemunha.

Principalmente que na JUCEMG os processos são feito pelo Registro Digital ai os sócios assinam apenas com certificado E-CPF

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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