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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distrato - Junta e RFB

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 12:27

Mesmo procedimento. Você preenche a DBE com pedido de baixa, confecciona o Distrato Social, preenche o VRE da Jucesp com o cancelamento, paga a taxa e manda bala! E claro, tem as assinaturas. O Distrato é um processo mais simples que alteração, eu particularmente acho.

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