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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar Sociedade Empresária em Simples

marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 13:03

Prezados,

Estou tentando transformar uma Sociedade Empresária Ltda em Sociedade Simples Ltda. Porém, não consegui protocolar a documentação na JUCESP porque no DBE que gerei consta a seguinte informação (no topo do protocolo de transmissão) a análise e deferimento deste documento serão efetuados pela Receita ou Cartório... O profissional da Junta Comercial que não recebeu os documentos e solicitou a correção do DBE, alegou que quando preenchi a solicitação, informei que o ato já estava registrado no órgão competente, e por isso não constava que a análise seria feira pela JUCESP.
No entanto, ao refazer o DBE percebi que não foi isso o que ocorreu, mesmo informando que o o ato ainda não foi registrado, o resultado é o mesmo.
Suspeito que a opção pela natureza juridica sociedade simples ltda impossibilita que seja gerado um DBE cuja analise seja feita pela Junta. Não tenho ideia do que fazer

ROGER SOUSA

Roger Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:28

Marcelo,

Utilize o código do evento 225- alteração e natureza jurídica, e na identificação o código da natureza jurídica para qual vai ser transformada.

Em seguida irá perguntar se o ato já foi registrado, no caso não.

creio que assim o DBE será liberado corretamente para a JUCESP.

Lembrando de a mudança para cartório, deverá primeiro registrar na JUCESP e em seguida registrado no cartório, juntamente com todo o acervo da empresa expedido pela JUCESP.

Att.

Roger Sousa
Analista de Legalização
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:33

Marcelo ,

Entendo que o processo da Jucesp não terá DBE.

Em casos excepcionais isto acontece.

Explico o porque: após a alteração contratual ser registrada na Jucesp ela deve ser encaminhada ao cartório.

Portanto, entendo que o DBE não pode ser liberado estando a alteração contratual registrada em apenas um órgão.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:40

Décio,

Segui a risca sua orientação, mas não funcionou. Quando eu clico na opção ato não registrado aparece a seguinte mensagem:

O deferimento desta solicitação pode ser feito na Receita Federal do Brasil ou diretamente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se este for conveniado do CNPJ

Quando clico em sim (ato já registrado no orgão competente) aparece esta:

O deferimento desta solicitação deverá ser realizado pela Receita Federal do Brasil

Obrigado pela atenção e ajuda

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:48

Marcelo ,

Mas neste caso você deverá enviar o processo a Jucesp SEM o DBE.

Registrar primeiro na Jucesp, depois levar o documento para ser registrado no cartório, e SÓ DEPOIS de ter registrado nos dois órgãos, fazer o DBE e apresentar a alteração contratual JÁ REGISTRADA NOS DOIS ÓRGÃOS na RFB.

Qualquer duvida adicional favor entrar em contato,

Um grande abraço

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